TRF4 2003.70.06.004587-8
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFERTA DE VAGAS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DE CANDIDATO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DESRESPEITADA.
Reconhecido o direito de escolha em relação às vagas oferecidas em concurso público, relativamente à ordem de classificação dos candidatos, e restando comprovado que houve a preterição por parte da Administração, não merece guarida o apelo contra sentença de procedência.
(TRF4, AC 2003.70.06.004587-8, QUARTA TURMA, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, D.E. 14/05/2007)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFERTA DE VAGAS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DE CANDIDATO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DESRESPEITADA.
Reconhecido o direito de escolha em relação às vagas oferecidas em concurso público, relativamente à ordem de classificação dos candidatos, e restando comprovado que houve a preterição por parte da Administração, não merece guarida o apelo contra sentença de procedência.
(TRF4, AC 2003.70.06.004587-8, QUARTA TURMA, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, D.E. 14/05/2007)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
08/11/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Uf
:
PR
Fonte
:
D.E. 14/05/2007
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