main-banner

Jurisprudência


TRF4 2003.71.00.017798-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. PARCELAMENTO ESPECIAL PREVISTO NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 38 E 66/2002. 1. A negativa de expedição de CPD-EN contraria os termos do art. 151 do CTN, visto que, quando aderiu ao parcelamento especial previsto nas Medidas Provisórias nº 38 e 66/02, estava em vigor a decisão judicial que impedia a cobrança do crédito tributário e, desde a edição da Lei Complementar nº 104/2001, o parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2. As Medidas Provisórias nº 38 e 66/2002 não excluem do parcelamento os débitos inscritos em dívida ativa, controlados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; somente exigem que a exigibilidade esteja suspensa por força de liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em outra ação judicial. Aliás, o requisito atinente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em outra ação judicial não foi reproduzido na MP 66/2002. (TRF4, AMS 2003.71.00.017798-7, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 14/11/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data da Publicação : 25/10/2006
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Uf : RS
Fonte : DJ 14/11/2006 PÁGINA: 720
Mostrar discussão