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Jurisprudência


TRF4 2003.71.01.004439-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. CARDIOPATIA GRAVE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA). DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves, como a cardiopatia grave. Sendo o SUS composto pela União, Estadosmembros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda. - Precedentes desta Corte. (TRF4, AC 2003.71.01.004439-0, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 09/08/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.

Data da Publicação : 05/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf : RS
Fonte : DJ 09/08/2006 PÁGINA: 718
Indexação : CIRURGIA, CUSTEIO, PODER PÚBLICO. CARDIOPATIA GRAVE.     LEGITIMIDADE PASSIVA, UNIÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, ESTADO, MUNICÍPIO.     DIREITO À VIDA, DIREITO À SAÚDE.     REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO. COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE.
Veja também : - TRF4: ACP 2003.72.09.001197-8/SC, DJ 05-04-2006; ACP 2003.72.09.001197-8/SC, DJ 05-04-2006.
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