TRF4 2003.71.01.004439-0
ADMINISTRATIVO. CARDIOPATIA GRAVE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR.
REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA). DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO.
- É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves, como a cardiopatia grave. Sendo o SUS composto pela União, Estadosmembros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.
- Precedentes desta Corte.
(TRF4, AC 2003.71.01.004439-0, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 09/08/2006)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARDIOPATIA GRAVE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR.
REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA). DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO.
- É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves, como a cardiopatia grave. Sendo o SUS composto pela União, Estadosmembros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.
- Precedentes desta Corte.
(TRF4, AC 2003.71.01.004439-0, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 09/08/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Data da Publicação
:
05/06/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 09/08/2006 PÁGINA: 718
Indexação
:
CIRURGIA, CUSTEIO, PODER PÚBLICO. CARDIOPATIA GRAVE.
LEGITIMIDADE PASSIVA, UNIÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, ESTADO, MUNICÍPIO.
DIREITO À VIDA, DIREITO À SAÚDE.
REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO. COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE.
Veja também
:
- TRF4: ACP 2003.72.09.001197-8/SC, DJ 05-04-2006; ACP 2003.72.09.001197-8/SC, DJ 05-04-2006.
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