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Jurisprudência


TRF4 2004.71.00.030281-6

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. - Consoante reiterados precedentes desta Corte, as ações ajuizadas por funcionário público objetivando a averbação de tempo de serviço prestado sob o regime celetista para posterior concessão de benefício estatutário devem ser apreciadas pelas Turmas integrantes da Segunda Seção, especializada em matéria administrativa e competente para dirimir as questões residuais que não se inserem nas competências das demais Turmas do Tribunal. (TRF4, CC 2004.71.00.030281-6, CORTE ESPECIAL, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 12/07/2006)
Decisão
A CORTE ESPECIAL, À UNANIMIDADE, DECLAROU COMPETENTE A QUARTA TURMA, ORA SUSCITADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Data da Publicação : 23/06/2006
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
Uf : RS
Fonte : DJ 12/07/2006 PÁGINA: 789
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