TRF4 2004.71.00.030281-6
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
- Consoante reiterados precedentes desta Corte, as ações ajuizadas por funcionário público objetivando a averbação de tempo de serviço prestado sob o regime celetista para posterior concessão de benefício estatutário devem ser apreciadas pelas Turmas integrantes da Segunda Seção, especializada em matéria administrativa e competente para dirimir as questões residuais que não se inserem nas competências das demais Turmas do Tribunal.
(TRF4, CC 2004.71.00.030281-6, CORTE ESPECIAL, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 12/07/2006)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
- Consoante reiterados precedentes desta Corte, as ações ajuizadas por funcionário público objetivando a averbação de tempo de serviço prestado sob o regime celetista para posterior concessão de benefício estatutário devem ser apreciadas pelas Turmas integrantes da Segunda Seção, especializada em matéria administrativa e competente para dirimir as questões residuais que não se inserem nas competências das demais Turmas do Tribunal.
(TRF4, CC 2004.71.00.030281-6, CORTE ESPECIAL, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 12/07/2006)Decisão
A CORTE ESPECIAL, À UNANIMIDADE, DECLAROU COMPETENTE A QUARTA TURMA, ORA SUSCITADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Data da Publicação
:
23/06/2006
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 12/07/2006 PÁGINA: 789
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