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Jurisprudência


TRF4 2004.71.10.002306-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO. Mesmo tenso logrado aprovação em concurso público, o candidato somente possui expectativa de direito em relação ao cargo por ele almejado, sendo que, no caso de não haver a preterição na ordem de classificação, ou qualquer outra ilegalidade, a nomeação de um servidor já pertencente ao quadro para o mesmo cargo não se constitui em mácula relativamente ao ato administrativo. (TRF4, AC 2004.71.10.002306-8, QUARTA TURMA, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, D.E. 08/10/2007)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 08/11/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Uf : RS
Fonte : D.E. 08/10/2007
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