TRF4 2004.71.10.002306-8
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO.
Mesmo tenso logrado aprovação em concurso público, o candidato somente possui expectativa de direito em relação ao cargo por ele almejado, sendo que, no caso de não haver a preterição na ordem de classificação, ou qualquer outra ilegalidade, a nomeação de um servidor já pertencente ao quadro para o mesmo cargo não se constitui em mácula relativamente ao ato administrativo.
(TRF4, AC 2004.71.10.002306-8, QUARTA TURMA, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, D.E. 08/10/2007)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO.
Mesmo tenso logrado aprovação em concurso público, o candidato somente possui expectativa de direito em relação ao cargo por ele almejado, sendo que, no caso de não haver a preterição na ordem de classificação, ou qualquer outra ilegalidade, a nomeação de um servidor já pertencente ao quadro para o mesmo cargo não se constitui em mácula relativamente ao ato administrativo.
(TRF4, AC 2004.71.10.002306-8, QUARTA TURMA, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, D.E. 08/10/2007)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
08/11/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Uf
:
RS
Fonte
:
D.E. 08/10/2007
Mostrar discussão