TRF4 2004.72.00.000131-4
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PUBLICIDADE.
1. Os requisitos para que os candidatos tenham sua inscrição deferida, constantes no Edital do certame, violam o ordenamento jurídico, visto que a Constituição Federal prescreve que o ingresso no magistério público ocorrerá tão somente por meio de concurso público de provas e títulos.
2. Os critérios desempate estão em visível afronta aos princípios da igualdade e da publicidade, uma vez que privilegiam candidatos que já integram o corpo docente da Instituição de Ensino, bem como determinam a realização de escrutínio secreto.
(TRF4, REO 2004.72.00.000131-4, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ 14/06/2006)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PUBLICIDADE.
1. Os requisitos para que os candidatos tenham sua inscrição deferida, constantes no Edital do certame, violam o ordenamento jurídico, visto que a Constituição Federal prescreve que o ingresso no magistério público ocorrerá tão somente por meio de concurso público de provas e títulos.
2. Os critérios desempate estão em visível afronta aos princípios da igualdade e da publicidade, uma vez que privilegiam candidatos que já integram o corpo docente da Instituição de Ensino, bem como determinam a realização de escrutínio secreto.
(TRF4, REO 2004.72.00.000131-4, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ 14/06/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Data da Publicação
:
17/05/2006
Classe/Assunto
:
REO - REMESSA EX OFFICIO
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
Uf
:
SC
Fonte
:
DJ 14/06/2006 PÁGINA: 477
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