TRF4 2004.72.01.006012-1
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LEI N° 10.165/2000.
- A hipótese de incidência do tributo em questão - TCFA - é o exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Não há falar, portanto, em ausência de contraprestação, que poderia ocasionar uma possível inconstitucionalidade, uma vez que de prestação de serviços públicos não se trata.
- Inexiste ofensa da Lei nº 10.165/2000 aos arts. 145 da CF/88 e 77 e 78 do CTN. O faturamento da empresa é utilizado como critério referencial a fim de garantir-se a isonomia, conferindo-se tratamento diferenciado a quem produz graus de poluição diferentes e, por conseguinte, exige o exercício do poder de polícia em maior ou menor grau.
(TRF4, AC 2004.72.01.006012-1, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO MALUCELLI, DJ 08/03/2006)
Ementa
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LEI N° 10.165/2000.
- A hipótese de incidência do tributo em questão - TCFA - é o exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Não há falar, portanto, em ausência de contraprestação, que poderia ocasionar uma possível inconstitucionalidade, uma vez que de prestação de serviços públicos não se trata.
- Inexiste ofensa da Lei nº 10.165/2000 aos arts. 145 da CF/88 e 77 e 78 do CTN. O faturamento da empresa é utilizado como critério referencial a fim de garantir-se a isonomia, conferindo-se tratamento diferenciado a quem produz graus de poluição diferentes e, por conseguinte, exige o exercício do poder de polícia em maior ou menor grau.
(TRF4, AC 2004.72.01.006012-1, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO MALUCELLI, DJ 08/03/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Data da Publicação
:
01/02/2006
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCELO MALUCELLI
Uf
:
SC
Fonte
:
DJ 08/03/2006 PÁGINA: 502
Veja também
:
- TRF4: AMS 2001.71.00.010421-5/RS, DJ 16-03-05, p. 493.
Referêncialegislativa
:
CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-77 ART-78 ART. 77, CAPUT.
LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 ART-17B ART-17D PAR-1 PAR-2
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-145
LEG-FED LEI-6938 ANO-1981
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