TRF4 2005.04.01.038455-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO.PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PARTE DOS EFEITOS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
- Os requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação de tutela estão expressos em lei, com o quê, estando ausentes, é de se manter indene o despacho que indeferiu o pleito antecipatório.
- Não é de se suspender antecipadamente os efeitos de edital relativo a concurso público, com base em suposição quanto ao não atendimento dos requisitos básicos de candidatos para as atividades objetivadas, uma vez que tais requisitos serão oportunamente apreciados, por ocasião da investidura nos cargos.
(TRF4, AG 2005.04.01.038455-6, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 08/02/2006)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO.PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PARTE DOS EFEITOS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
- Os requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação de tutela estão expressos em lei, com o quê, estando ausentes, é de se manter indene o despacho que indeferiu o pleito antecipatório.
- Não é de se suspender antecipadamente os efeitos de edital relativo a concurso público, com base em suposição quanto ao não atendimento dos requisitos básicos de candidatos para as atividades objetivadas, uma vez que tais requisitos serão oportunamente apreciados, por ocasião da investidura nos cargos.
(TRF4, AG 2005.04.01.038455-6, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 08/02/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Data da Publicação
:
10/01/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Relator(a)
:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 08/02/2006 PÁGINA: 463
Referêncialegislativa
:
CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 INC-1 INC-2
LEG-FED LEI-9139 ANO-1995
LEG-FED LEI-1533 ANO-1951
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