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Jurisprudência


TRF4 2005.04.01.047866-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÕES ETÁRIAS A SEREM ESTABELECIDAS POR LEI NO SENTIDO FORMAL. - Mantém-se o deferimento de tutela antecipada possibilitando ao agravado a inscrição em concurso para admissão nas Forças Armadas, por ditame constitucional, não competindo ao ato administrativo, em respeito ao princípio da legalidade estrita (respaldado, outrossim, na razoabilidade), impor limitações etárias para tanto. (TRF4, AG 2005.04.01.047866-6, QUARTA TURMA, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJ 14/06/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data da Publicação : 03/05/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
Uf : RS
Fonte : DJ 14/06/2006 PÁGINA: 423
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