TRF4 2005.04.01.050813-0
CIVIL E AMBIENTAL. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS - ATPF. DESCABIMENTO. IRREGULAR SUPRESSÃO DE MADEIRA.
- Irregularidade da supressão da madeira a ser transportada, anterior à autorização do órgão ambiental e carente de Licença Ambiental de Instalação do Distrito Industrial (cuja imperiosidade impediu a emissão de Licença Ambiental Prévia com dispensa da emissão de Licença Ambiental Industrial pela empresa em questão, uma de suas unidades industriais) .
- Expedição de ATPF que não constitui mera formalidade, já que, em razão do crescente problema do desmatamento progressivo das florestas brasileiras, patrimônio nacional (art. 225, § 4° da CF), bem como da importância da preservação do meio ambiente de maneira geral, faz-se necessário o máximo rigor na fiscalização e no controle do transporte de madeira. Imperiosidade da sua existência.
Inteligência dos arts. 2° e seguintes da Portaria IBAMA n.º 44-N, de 06 de abril de 1993.
- Inexistência de ATPF que, a contrario sensu, além de dificultar a fiscalização e o controle do transporte, pode acarretar danos irreversíveis ao meio ambiente, ao inviabilizar a verificação da origem da madeira. Precedentes jurisprudenciais.
- Improvimento do agravo de instrumento.
(TRF4, AG 2005.04.01.050813-0, TERCEIRA TURMA, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJ 28/06/2006)
Ementa
CIVIL E AMBIENTAL. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS - ATPF. DESCABIMENTO. IRREGULAR SUPRESSÃO DE MADEIRA.
- Irregularidade da supressão da madeira a ser transportada, anterior à autorização do órgão ambiental e carente de Licença Ambiental de Instalação do Distrito Industrial (cuja imperiosidade impediu a emissão de Licença Ambiental Prévia com dispensa da emissão de Licença Ambiental Industrial pela empresa em questão, uma de suas unidades industriais) .
- Expedição de ATPF que não constitui mera formalidade, já que, em razão do crescente problema do desmatamento progressivo das florestas brasileiras, patrimônio nacional (art. 225, § 4° da CF), bem como da importância da preservação do meio ambiente de maneira geral, faz-se necessário o máximo rigor na fiscalização e no controle do transporte de madeira. Imperiosidade da sua existência.
Inteligência dos arts. 2° e seguintes da Portaria IBAMA n.º 44-N, de 06 de abril de 1993.
- Inexistência de ATPF que, a contrario sensu, além de dificultar a fiscalização e o controle do transporte, pode acarretar danos irreversíveis ao meio ambiente, ao inviabilizar a verificação da origem da madeira. Precedentes jurisprudenciais.
- Improvimento do agravo de instrumento.
(TRF4, AG 2005.04.01.050813-0, TERCEIRA TURMA, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJ 28/06/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Data da Publicação
:
20/02/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Uf
:
SC
Fonte
:
DJ 28/06/2006 PÁGINA: 656
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