TRF4 2005.04.01.054259-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. PRIORIDADE NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO.
- O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou.
- Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado,por corresponder ao exercício do poder geral de cautela, intimamente ligado à prudência e à discricionaridade do magistrado.
- Coexistência dos requisitos do art. 7º, II, da Lei 1533/51.
- Convicção do magistrado a ser prestigiada, para que o processo possa atingir sua finalidade, à luz dos princípios que orientam a prestação jurisdicional.
- Estando o candidato melhor classificado na lista dos aprovados em concurso público, tem direito a escolher sua lotação conforme as prioridades informadas na ficha de inscrição.
- Decisão monocrática mantida, por seus próprios fundamentos.
- Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
- Agravo improvido.
(TRF4, AG 2005.04.01.054259-9, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, DJ 11/10/2006)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. PRIORIDADE NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO.
- O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou.
- Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado,por corresponder ao exercício do poder geral de cautela, intimamente ligado à prudência e à discricionaridade do magistrado.
- Coexistência dos requisitos do art. 7º, II, da Lei 1533/51.
- Convicção do magistrado a ser prestigiada, para que o processo possa atingir sua finalidade, à luz dos princípios que orientam a prestação jurisdicional.
- Estando o candidato melhor classificado na lista dos aprovados em concurso público, tem direito a escolher sua lotação conforme as prioridades informadas na ficha de inscrição.
- Decisão monocrática mantida, por seus próprios fundamentos.
- Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
- Agravo improvido.
(TRF4, AG 2005.04.01.054259-9, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, DJ 11/10/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Data da Publicação
:
05/09/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
FERNANDO QUADROS DA SILVA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 11/10/2006 PÁGINA: 928
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