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Jurisprudência


TRF4 2005.04.01.054259-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. PRIORIDADE NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO. - O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou. - Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado,por corresponder ao exercício do poder geral de cautela, intimamente ligado à prudência e à discricionaridade do magistrado. - Coexistência dos requisitos do art. 7º, II, da Lei 1533/51. - Convicção do magistrado a ser prestigiada, para que o processo possa atingir sua finalidade, à luz dos princípios que orientam a prestação jurisdicional. - Estando o candidato melhor classificado na lista dos aprovados em concurso público, tem direito a escolher sua lotação conforme as prioridades informadas na ficha de inscrição. - Decisão monocrática mantida, por seus próprios fundamentos. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Agravo improvido. (TRF4, AG 2005.04.01.054259-9, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, DJ 11/10/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Data da Publicação : 05/09/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : FERNANDO QUADROS DA SILVA
Uf : RS
Fonte : DJ 11/10/2006 PÁGINA: 928
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