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Jurisprudência


TRF4 2005.70.00.010271-4

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DELAÇÃO PREMIADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. - Para os efeitos do art. 32, § 3º, da Lei nº 10.409/02 (delação premiada) não se mostra necessária a prisão dos demais participantes do esquema criminoso identificados a partir de informações prestadas pelo delator. - Enquanto não for modificado o entendimento da Suprema Corte no sentido de considerar constitucional a norma do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/97 - que prevê o cumprimento da pena em regime integralmente fechado aos crimes hediondos, aos quais equipara-se o tráfico ilícito de entorpecentes -, é este o regime a ser adotado, nestas hipóteses. - A obrigatoriedade de regime integralmente fechado (art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90), por si só, não constitui óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Precedentes do STF (HC nº 84.928, Primeira Turma - Informativo nº 403) e desta Corte (ACR nº 2004.70.02.002078-4/PR, 7ª Turma, Rel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrére, DJU de 16.02.2005 e ACR nº 2005.70.02.003407-6, 8ª Turma, Rel. Des. Élcio Pinheiro de Castro, DJU 01/02/2006). (TRF4, ACR 2005.70.00.010271-4, OITAVA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJ 22/02/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Data da Publicação : 08/02/2006
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : PAULO AFONSO BRUM VAZ
Uf : PR
Fonte : DJ 22/02/2006 PÁGINA: 744
Veja também : - STF: HC 86750/DF, DJU 28/10/05; HC 86875/RS, DJU 14/10/2005; HC 84.814-6, DJ 24/09/2004, P 34; - TRF4: ACR 2004.70.02.002078-4/PR, DJU 16.02.2005; ACR 2005.70.02.003407-6, DJU 01/02/2006; ACR 2004.70.02.002078-4, DJU 16/02/2005, P 481.
Referêncialegislativa : LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-18 INC-1 ART-12 LEG-FED LEI-10409 ANO-2002 ART-32 PAR-3 LEG-FED LEI-8072 ANO-1997 ART-2 PAR-1 CP-40 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-1 INC-2 LET-C ART-44
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