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Jurisprudência


TRF4 2005.70.95.002485-5

Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL VERSADAS NOS JULGADOS QUE CONSTITUÍRAM OBJETO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. Não há identidade entre a questão de direito material versada no acórdão proferido nestes autos, e a questão de direito material versada no acórdão invocado como paradigma. Consoante o primeiro, é necessário que o "de cujus" seja segurado da Previdência Social, ou já tenha direito adquirido à aposentadoria, quando de seu óbito, para que seus dependentes possam ter direito à pensão dele decorrente. Consoante o segundo, não perde a qualidade de segurado aquele que está dentro do período de graça. Não havendo essa identidade, não se há que falar em dissídio jurisprudencial sobre questão de direito material. Logo, descabe o pedido de uniformização. Pedido de uniformização do qual não se conhece. (, IUJEF 2005.70.95.002485-5, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALCIDES VETTORAZZI, DJ 20/07/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.

Data da Publicação : 07/07/2006
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : ALCIDES VETTORAZZI
Uf : PR
Fonte : DJ 20/07/2006 PÁGINA: 663
Referêncialegislativa : LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS LEG-FED LEI-10259 ANO-2001 ART-14 CAPUT
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