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Jurisprudência


TRF4 2005.71.00.023689-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. ÍNDICES. EMPREGADO VINCULADO À ENTIDADE FILANTRÓPICA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1.Configurada a coisa julgada formal, a sentença não pode ser modificada dentro do processo. 2. Todo empregado optante faz jus ao FGTS, mesmo aquele vinculado à entidade filantrópica, com tempo anterior à Lei nº 7.839/89. A Caixa, conquanto detentora da obrigação legal de centralizar, manter e controlar as contas vinculadas, não pode se eximir do dever de realizar a correção monetária deferida na sentença transitada em julgado. Correrão à conta do Fundo, mediante crédito na conta vinculada do empregado, a atualização monetária e a capitalização de juros (art. 13, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 8.036/90). 3. Consoante o art. 29-C da Lei n.º 8.036/90, acrescentado pela MP nº 2.164-40, nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios, exceto no que concerne aos feitos já instaurados quando de sua entrada em vigor. Precedentes do STJ. Ressalvado o posicionamento pessoal do relator. 4. Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório. (TRF4, AC 2005.71.00.023689-7, TERCEIRA TURMA, Relator LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, DJ 29/11/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Data da Publicação : 19/09/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Uf : RS
Fonte : DJ 29/11/2006 PÁGINA: 800
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