main-banner

Jurisprudência


TRF4 2005.72.95.018174-6

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA RENDA MENSAL VITALÍCIA POR APOSENTADORIA POR IDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Nos presentes autos se objetiva a declaração do direito a um benefício previdenciário superveniente à concessão da renda mensal vitalícia (direito superveniente, para substituição do direito prévia e corretamente reconhecido pela autarquia), enquanto no acórdão apresentado como paradigma se buscou a declaração do direito a um benefício diverso da renda mensal vitalícia reconhecida pela autarquia (direito contemporâneo à concessão da renda mensal vitalícia, que devia ter sido observado). 2. Inexistindo similitude fática a ensejar demonstração de divergência de interpretação de lei federal, falta circunstância necessária à admissão do incidente de uniformização. 3. Incidente não conhecido. (, IUJEF 2005.72.95.018174-6, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator RONY FERREIRA, D.E. 06/02/2008)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO INCIDENTE, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 13/12/2007
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : RONY FERREIRA
Uf : SC
Fonte : D.E. 06/02/2008
Mostrar discussão