TRF4 2006.04.00.000209-6
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE.
1. Mostra-se prematuro determinar-se a substituição da CDA pelo reconhecimento da ilegalidade, na ação ordinária nº 93.0011501-4, da cobrança do Seguro por Acidente do Trabalho, relativamente ao Município de Porto Alegre, com base em alíquota superior a 1%, uma vez que o executado, Departamento Municipal de Habitação, autarquia municipal, é pessoa jurídica diversa do Município de Porto Alegre, com personalidade própria. Não tendo sido parte na referida ação ordinária, não há como se lhe estender os efeitos da coisa julgada.
2. A aplicabilidade do entendimento esposado na referida sentença ao DEMHAB poderá ser oportunamente requerida e discutida no bojo dos embargos à execução.
3. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2006.04.00.000209-6, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 10/05/2006)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE.
1. Mostra-se prematuro determinar-se a substituição da CDA pelo reconhecimento da ilegalidade, na ação ordinária nº 93.0011501-4, da cobrança do Seguro por Acidente do Trabalho, relativamente ao Município de Porto Alegre, com base em alíquota superior a 1%, uma vez que o executado, Departamento Municipal de Habitação, autarquia municipal, é pessoa jurídica diversa do Município de Porto Alegre, com personalidade própria. Não tendo sido parte na referida ação ordinária, não há como se lhe estender os efeitos da coisa julgada.
2. A aplicabilidade do entendimento esposado na referida sentença ao DEMHAB poderá ser oportunamente requerida e discutida no bojo dos embargos à execução.
3. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2006.04.00.000209-6, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 10/05/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Data da Publicação
:
26/04/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 10/05/2006 PÁGINA: 576
Indexação
:
EXECUÇÃO FISCAL, SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). AUTARQUIA, GOVERNO MUNICIPAL.
EXIGÊNCIA, ALÍQUOTA, VALOR SUPERIOR.
DECISÃO JUDICIAL, RITO ORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, ILEGALIDADE, COBRANÇA, MUNICÍPIO.
COISA JULGADA, NEGAÇÃO, ABRANGÊNCIA, AUTARQUIA. DIVERSIDADE, PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCABIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA).
NECESSIDADE, EMBARGOS DO DEVEDOR.
Referêncialegislativa
:
LEG-MUN LEM-2902 ANO-1965
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