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Jurisprudência


TRF4 2006.04.00.001217-0

Ementa
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL . PEÇAS ESSENCIAIS AO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA. - A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo. - É dever do agravante instruir a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao conhecimento do pedido, propiciando panorama processual necessário à apreciação do recurso. A ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo. - A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento de que os honorários de advogado não possuem natureza alimentar, ao fundamento de que a redação do parágrafo 1º-A do art. 100 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 30/00, delineou taxativamente as verbas de natureza alimentar, não incluindo honorários de advogado. (TRF4, AG 2006.04.00.001217-0, PRIMEIRA TURMA, Relator VILSON DARÓS, DJ 26/04/2006)
Decisão
A TURMA,POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Data da Publicação : 29/03/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VILSON DARÓS
Uf : RS
Fonte : DJ 26/04/2006 PÁGINA: 888
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