TRF4 2006.04.00.001217-0
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL .
PEÇAS ESSENCIAIS AO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA.
- A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo.
- É dever do agravante instruir a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao conhecimento do pedido, propiciando panorama processual necessário à apreciação do recurso. A ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo.
- A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento de que os honorários de advogado não possuem natureza alimentar, ao fundamento de que a redação do parágrafo 1º-A do art. 100 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 30/00, delineou taxativamente as verbas de natureza alimentar, não incluindo honorários de advogado.
(TRF4, AG 2006.04.00.001217-0, PRIMEIRA TURMA, Relator VILSON DARÓS, DJ 26/04/2006)
Ementa
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL .
PEÇAS ESSENCIAIS AO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA.
- A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo.
- É dever do agravante instruir a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao conhecimento do pedido, propiciando panorama processual necessário à apreciação do recurso. A ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo.
- A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento de que os honorários de advogado não possuem natureza alimentar, ao fundamento de que a redação do parágrafo 1º-A do art. 100 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 30/00, delineou taxativamente as verbas de natureza alimentar, não incluindo honorários de advogado.
(TRF4, AG 2006.04.00.001217-0, PRIMEIRA TURMA, Relator VILSON DARÓS, DJ 26/04/2006)Decisão
A TURMA,POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Data da Publicação
:
29/03/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
VILSON DARÓS
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 26/04/2006 PÁGINA: 888
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