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Jurisprudência


TRF4 2006.04.00.004094-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou. - Presente a verossimilhança do direito, pois existente previsão no Edital de comunicação via postal, tendo a Administração falhado no cumprimento de seus deveres quando deveria garantir a publicidade por meios idôneos, seguros e eficazes. - Risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da impossibilidade de freqüentar o curso para a carreira de Policial Rodoviário Federal. - Deferida tutela antecipada para possibilitar ao agravante participar da próxima etapa do concurso. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2006.04.00.004094-2, TERCEIRA TURMA, Relatora para Acórdão SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, DJ 26/07/2006)
Decisão
A TURMA, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VENCIDA A RELATORA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO A DRA. SILVIA GORAIEB.

Data da Publicação : 10/04/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf : RS
Fonte : DJ 26/07/2006 PÁGINA: 801
Relatorapara acórdão : SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
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