TRF4 2006.04.00.004094-2
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
- O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou.
- Presente a verossimilhança do direito, pois existente previsão no Edital de comunicação via postal, tendo a Administração falhado no cumprimento de seus deveres quando deveria garantir a publicidade por meios idôneos, seguros e eficazes.
- Risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da impossibilidade de freqüentar o curso para a carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Deferida tutela antecipada para possibilitar ao agravante participar da próxima etapa do concurso.
- Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
- Agravo de instrumento provido.
(TRF4, AG 2006.04.00.004094-2, TERCEIRA TURMA, Relatora para Acórdão SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, DJ 26/07/2006)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
- O âmbito do agravo de instrumento não permite o exame do mérito da ação que o originou.
- Presente a verossimilhança do direito, pois existente previsão no Edital de comunicação via postal, tendo a Administração falhado no cumprimento de seus deveres quando deveria garantir a publicidade por meios idôneos, seguros e eficazes.
- Risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da impossibilidade de freqüentar o curso para a carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Deferida tutela antecipada para possibilitar ao agravante participar da próxima etapa do concurso.
- Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
- Agravo de instrumento provido.
(TRF4, AG 2006.04.00.004094-2, TERCEIRA TURMA, Relatora para Acórdão SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, DJ 26/07/2006)Decisão
A TURMA, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VENCIDA A RELATORA.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO A DRA. SILVIA GORAIEB.
Data da Publicação
:
10/04/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Uf
:
RS
Fonte
:
DJ 26/07/2006 PÁGINA: 801
Relatorapara acórdão
:
SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
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