TRF4 2006.04.00.015620-8
QUESTÃO DE ORDEM - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - APLICABILIDADE DE NORMA REFERENTE A CONTROLE DE COTAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
1 - Ausente qualquer discussão referente ao pagamento de obrigações tributárias principais ou acessórias decorrentes da internação das mercadorias no território nacional, a competência para julgar a causa é do órgão recursal responsável pela apreciação de matéria administrativa.
2 - Questão de ordem acolhida. Conflito de competência suscitado.
(TRF4, AG 2006.04.00.015620-8, SEGUNDA TURMA, Relator ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA, DJ 25/10/2006)
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - APLICABILIDADE DE NORMA REFERENTE A CONTROLE DE COTAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
1 - Ausente qualquer discussão referente ao pagamento de obrigações tributárias principais ou acessórias decorrentes da internação das mercadorias no território nacional, a competência para julgar a causa é do órgão recursal responsável pela apreciação de matéria administrativa.
2 - Questão de ordem acolhida. Conflito de competência suscitado.
(TRF4, AG 2006.04.00.015620-8, SEGUNDA TURMA, Relator ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA, DJ 25/10/2006)Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A QUESTÃO DE ORDEM E SUSCITOU CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERANTE A CORTE ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Data da Publicação
:
05/09/2006
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
Uf
:
SC
Fonte
:
DJ 25/10/2006 PÁGINA: 776
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