main-banner

Jurisprudência


TRF4 2006.04.00.015620-8

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - APLICABILIDADE DE NORMA REFERENTE A CONTROLE DE COTAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS. 1 - Ausente qualquer discussão referente ao pagamento de obrigações tributárias principais ou acessórias decorrentes da internação das mercadorias no território nacional, a competência para julgar a causa é do órgão recursal responsável pela apreciação de matéria administrativa. 2 - Questão de ordem acolhida. Conflito de competência suscitado. (TRF4, AG 2006.04.00.015620-8, SEGUNDA TURMA, Relator ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA, DJ 25/10/2006)
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A QUESTÃO DE ORDEM E SUSCITOU CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERANTE A CORTE ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Data da Publicação : 05/09/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
Uf : SC
Fonte : DJ 25/10/2006 PÁGINA: 776
Mostrar discussão