TRF4 2006.04.00.039759-5
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONTROVÉRSIA. VALOR DA CAUSA. CONTROLE EX OFFICIO PELO JUIZ.
A competência dos juizados especiais federais, em razão do conteúdo econômico da controvérsia, é absoluta, cabendo ao juiz controlar ex officio o valor atribuído à causa pelo autor, a fim de que espelhe com fidelidade o conteúdo econômico da controvérsia.
(TRF4, CC 2006.04.00.039759-5, TERCEIRA SEÇÃO, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 14/03/2007)
Ementa
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONTROVÉRSIA. VALOR DA CAUSA. CONTROLE EX OFFICIO PELO JUIZ.
A competência dos juizados especiais federais, em razão do conteúdo econômico da controvérsia, é absoluta, cabendo ao juiz controlar ex officio o valor atribuído à causa pelo autor, a fim de que espelhe com fidelidade o conteúdo econômico da controvérsia.
(TRF4, CC 2006.04.00.039759-5, TERCEIRA SEÇÃO, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 14/03/2007)Decisão
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DECLARAR COMPETENTE A 2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA-RS, SUSCITANTE.
Data da Publicação
:
08/03/2007
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
RÔMULO PIZZOLATTI
Uf
:
RS
Fonte
:
D.E. 14/03/2007
Mostrar discussão