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Jurisprudência


TRF4 2006.70.95.013493-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FAMILIAR. DOCUMENTOS ESCOLARES. ESCOLA SITUADA NA ZONA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. Documentos da vida civil de qualquer membro da entidade familiar, enquanto se manteve no grupo, constituem início de prova material para o reconhecimento do exercício de trabalho rural em regime de economia familiar. 2. Documentos escolares, constando que o autor estudou em escola situada na zona rural, também constituem inicio de prova material de que o autor estava ligado ao meio agrícola. 3. Se o autor apresenta um histórico de vida laboral na agricultura, trazendo documentos que confirmam sua condição de lavrador desde tenra idade e as testemunhas apontam para uma continuidade do labor rural da família, nada obsta o reconhecimento do período anterior, ou seja, a partir dos 12 anos de idade, principalmente quando o autor se declara agricultor no seu alistamento militar e não há nos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário. (, IUJEF 2006.70.95.013493-8, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 07/05/2008)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 18/04/2008
Classe/Assunto : IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : LUÍSA HICKEL GAMBA
Uf : PR
Fonte : D.E. 07/05/2008
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