TRF4 2007.72.51.003527-0
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ANTES DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. IMPLEMENTO DA CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Ação ajuizada buscando a condenação do INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo até a data do óbito, o que foi julgado improcedente considerando que o trabalhador não ostentava qualidade de segurado ao tempo do início da incapacidade.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto buscando o reconhecimento do direito a aposentadoria por invalidez, mesmo ausente a qualidade de segurado, se, na data de início da incapacidade, o segurado já tiver tempo de contribuição correspondente à carência exigida para quando viesse a implementar o requisito etário exigido para aposentadoria por idade.
3. Tratando-se de matéria já uniformizada por esta Turma Regional, no Incidente de Uniformização 2004.70.95.003509-5, no sentido de que "As prestações por incapacidade, aposentadoria por invalidez e auxílio- doença, não podem ser concedidas quando o segurado vitimado pelo risco social perdeu o vínculo com o sistema", e não havendo proposta de revisão de jurisprudência, o incidente de uniformização não deve ser provido.
(, IUJEF 2007.72.51.003527-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, D.E. 29/06/2009)
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ANTES DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. IMPLEMENTO DA CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Ação ajuizada buscando a condenação do INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo até a data do óbito, o que foi julgado improcedente considerando que o trabalhador não ostentava qualidade de segurado ao tempo do início da incapacidade.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto buscando o reconhecimento do direito a aposentadoria por invalidez, mesmo ausente a qualidade de segurado, se, na data de início da incapacidade, o segurado já tiver tempo de contribuição correspondente à carência exigida para quando viesse a implementar o requisito etário exigido para aposentadoria por idade.
3. Tratando-se de matéria já uniformizada por esta Turma Regional, no Incidente de Uniformização 2004.70.95.003509-5, no sentido de que "As prestações por incapacidade, aposentadoria por invalidez e auxílio- doença, não podem ser concedidas quando o segurado vitimado pelo risco social perdeu o vínculo com o sistema", e não havendo proposta de revisão de jurisprudência, o incidente de uniformização não deve ser provido.
(, IUJEF 2007.72.51.003527-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, D.E. 29/06/2009)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
15/06/2009
Classe/Assunto
:
IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART
Uf
:
SC
Fonte
:
D.E. 29/06/2009
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