TRF4 2007.72.95.001770-0
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PARA FINS DE CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Ação ajuizada, buscando a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural e do exercício de atividade especial, o que é julgado parcialmente procedente, sendo negado o benefício por falta de tempo de serviço.
2. Recurso da parte autora postulando a concessão de aposentadoria e o pagamento dos valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, sob fundamento de que a prescrição qüinqüenal encontrava-se suspensa durante toda a tramitação do processo administrativo.
3. Recurso provido pela Turma Recursal, para condenar o INSS a conceder aposentadoria por tempo de serviço proporcional e a pagar os valores atrasados, observada a prescrição qüinqüenal, na forma da Súmula 85, do STJ ("Nas relações juridicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas asprestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação").
4. Incidente de Uniformização de Jurisprudência da parte autora postulando a reforma do acórdão, para que o INSS seja condenado a pagar os valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, sob o argumento de que a prescrição ficou suspensa durante a tramitação do processo administrativo.
5. Considerando, no entanto, que a matéria suscitada no incidente, qual seja, "suspensão da prescrição durante a tramitação do processo administrativo", não foi apreciada pela Turma Recursal, não tendo a parte autora interposto embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, não é possível seu conhecimento, por ausência de presquestionamento. (Súmulas nos 282 e 356, do STF/Questão de Ordem nº 10, da TNU).
6. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2007.72.95.001770-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, D.E. 17/09/2008)
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PARA FINS DE CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Ação ajuizada, buscando a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural e do exercício de atividade especial, o que é julgado parcialmente procedente, sendo negado o benefício por falta de tempo de serviço.
2. Recurso da parte autora postulando a concessão de aposentadoria e o pagamento dos valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, sob fundamento de que a prescrição qüinqüenal encontrava-se suspensa durante toda a tramitação do processo administrativo.
3. Recurso provido pela Turma Recursal, para condenar o INSS a conceder aposentadoria por tempo de serviço proporcional e a pagar os valores atrasados, observada a prescrição qüinqüenal, na forma da Súmula 85, do STJ ("Nas relações juridicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas asprestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação").
4. Incidente de Uniformização de Jurisprudência da parte autora postulando a reforma do acórdão, para que o INSS seja condenado a pagar os valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, sob o argumento de que a prescrição ficou suspensa durante a tramitação do processo administrativo.
5. Considerando, no entanto, que a matéria suscitada no incidente, qual seja, "suspensão da prescrição durante a tramitação do processo administrativo", não foi apreciada pela Turma Recursal, não tendo a parte autora interposto embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, não é possível seu conhecimento, por ausência de presquestionamento. (Súmulas nos 282 e 356, do STF/Questão de Ordem nº 10, da TNU).
6. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2007.72.95.001770-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, D.E. 17/09/2008)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, CONHECER DO INCIDENTE e, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
22/08/2008
Classe/Assunto
:
IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Uf
:
SC
Fonte
:
D.E. 17/09/2008
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