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Jurisprudência


TRF4 2008.72.56.001727-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição não está regulada pelo artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91, o qual se aplica somente aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente. (, RCI 2008.72.56.001727-8, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, julgado em 18/02/2009)
Decisão
A C O R D A M os Juízes da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : RCI - RECURSO DE SENTENÇA CÍVEL
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC
Relator(a) : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Uf : SC
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