TRF4 2008.72.56.001727-8
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição não está regulada pelo artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91, o qual se aplica somente aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.
(, RCI 2008.72.56.001727-8, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, julgado em 18/02/2009)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição não está regulada pelo artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91, o qual se aplica somente aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.
(, RCI 2008.72.56.001727-8, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, julgado em 18/02/2009)Decisão
A C O R D A M os Juízes da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Data da Publicação
:
18/02/2009
Classe/Assunto
:
RCI - RECURSO DE SENTENÇA CÍVEL
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC
Relator(a)
:
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Uf
:
SC
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