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Jurisprudência


TRF4 5000534-70.2016.4.04.7202

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. CANCELAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Acaso existente conduta irregular da administração, tem-se o ato ilícito, podendo-se cogitar em dano moral. Mas este, não deve ser presumido, impondo-se a avaliação do caso concreto. 2. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO. ATRASO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO FLAGRANTEMENTE ABUSIVO OU EQUIVOCADO. INCIDENTE PROVIDO. 1. "O simples indeferimento de benefício, ou mesmo o seu cancelamento por parte da Administração, não se prestam para caracterizar dano moral. Somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, já que a tomada de decisões é inerente à sua atuação" (TRF4, AC 5011204-69.2013.404.7107, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 17/06/2015). 2. Como o acórdão recorrido entendeu configurado o dano moral em razão simplesmente do não pagamento tempestivo do benefício, sem ponderar se houve procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, o presente incidente deve ser provido para determinar o retorno dos autos à Turma de origem. (5004148-45.2014.404.7205, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator NICOLAU KONKEL JÚNIOR, juntado aos autos em 06/07/2016) 3. Incidente provido, com remessa dos autos à Turma Recursal para fins de adequação do julgado. ( 5000534-70.2016.4.04.7202, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 04/10/2017)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TRU - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, decidiu DAR PROVIMENTO AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do voto do Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, vencido o relator.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : GERSON LUIZ ROCHA
Uf : SC
Relatorpara acórdão : ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
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