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Jurisprudência


TRF4 5000659-89.2012.4.04.7101

Ementa
SEGURO DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL. 1. "Competência dos Juizados Especiais Federais porque a parte autora não pretende o cancelamento ou anulação de ato administrativo, mas sim o reconhecimento do seu direito à licença ambiental como pescador, bem como a condenação da União ao pagamento do seguro-desemprego. Precedente do STJ. 2. Como o IBAMA sequer analisou o pedido de registro, impossível analisar se o ato seria discricionário ou não, porque não há nos autos ato administrativo praticado, por omissão da Autarquia." (5001124-98.2012.404.7101/RS, sessão de 21/06/2012) 2. Recursos conhecidos e improvidos. ( 5000659-89.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, juntado aos autos em 27/07/2012)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos incidentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 20/07/2012
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : JOANE UNFER CALDERARO
Uf : RS
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