TRF4 5001873-18.2012.4.04.7101
SEGURO DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL. SEGURO-DESEMPREGO. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. PROVIMENTO PARCIAL.
1. "Como o IBAMA sequer analisou o pedido de registro, impossível analisar se o ato seria discricionário ou não, porque não há nos autos ato administrativo praticado, por omissão da Autarquia" (IUJEF n. 5001124-98.2012.404.7101/RS - TRU 4ª Região, Relator p/ Acórdão Paulo Paim da Silva, D.E. 27/07/2012).
2. "As alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009 ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 aplicam-se a ações em curso, independentemente da data do ajuizamento da ação e do trânsito em julgado, desde que não tenha havido o pagamento dos atrasados" (IUJEF N. 0002477-47.2008.404.7055 - TRU 4ª Região, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, D.E. 07/10/2011).
3. Precedentes desta TRU4.
4. Incidente parcialmente provido.
( 5001873-18.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA, juntado aos autos em 23/10/2012)
Ementa
SEGURO DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL. SEGURO-DESEMPREGO. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. PROVIMENTO PARCIAL.
1. "Como o IBAMA sequer analisou o pedido de registro, impossível analisar se o ato seria discricionário ou não, porque não há nos autos ato administrativo praticado, por omissão da Autarquia" (IUJEF n. 5001124-98.2012.404.7101/RS - TRU 4ª Região, Relator p/ Acórdão Paulo Paim da Silva, D.E. 27/07/2012).
2. "As alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009 ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 aplicam-se a ações em curso, independentemente da data do ajuizamento da ação e do trânsito em julgado, desde que não tenha havido o pagamento dos atrasados" (IUJEF N. 0002477-47.2008.404.7055 - TRU 4ª Região, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, D.E. 07/10/2011).
3. Precedentes desta TRU4.
4. Incidente parcialmente provido.
( 5001873-18.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA, juntado aos autos em 23/10/2012)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao incidente, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
19/10/2012
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA
Uf
:
RS
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