TRF4 5002053-43.2013.4.04.7119
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO REFLEXO DO REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. SÚMULA 260, DO EXTINTO TFR.
1. Ação ajuizada buscando a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, como reflexo do reajuste do benefício anterior, de auxílio-doença, nos termos da Súmula 260, do extinto TFR, e o posterior reajuste da renda mensal da aposentadoria, como consequência, nos termos do artigo 58, do ADCT da CF/88.
2. Decurso do prazo decenal do direito de revisar o ato de concessão da aposentadoria por invalidez.
3. Não conhecimento do pedido de uniformização, por aplicação analógica da Questão de Ordem 13, da Turma Nacional de Uniformização.
4. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
( 5002053-43.2013.4.04.7119, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 09/05/2016)
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO REFLEXO DO REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. SÚMULA 260, DO EXTINTO TFR.
1. Ação ajuizada buscando a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, como reflexo do reajuste do benefício anterior, de auxílio-doença, nos termos da Súmula 260, do extinto TFR, e o posterior reajuste da renda mensal da aposentadoria, como consequência, nos termos do artigo 58, do ADCT da CF/88.
2. Decurso do prazo decenal do direito de revisar o ato de concessão da aposentadoria por invalidez.
3. Não conhecimento do pedido de uniformização, por aplicação analógica da Questão de Ordem 13, da Turma Nacional de Uniformização.
4. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
( 5002053-43.2013.4.04.7119, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 09/05/2016)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Uf
:
RS
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