TRF4 5002998-21.2012.4.04.7101
SEGURO DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL.
1. Competência dos Juizados Especiais Federais porque a parte autora não pretende o cancelamento ou anulação de ato administrativo, mas sim o reconhecimento do seu direito à licença ambiental como pescador, bem como a condenação da União ao pagamento do seguro-desemprego. Precedente do STJ.
2. Como o IBAMA sequer analisou o pedido de registro, impossível analisar se o ato seria discricionário ou não, porque não há nos autos ato administrativo praticado, por omissão da Autarquia.
3. Recurso improvido.
( 5002998-21.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator PAULO PAIM DA SILVA, juntado aos autos em 27/07/2012)
Ementa
SEGURO DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL.
1. Competência dos Juizados Especiais Federais porque a parte autora não pretende o cancelamento ou anulação de ato administrativo, mas sim o reconhecimento do seu direito à licença ambiental como pescador, bem como a condenação da União ao pagamento do seguro-desemprego. Precedente do STJ.
2. Como o IBAMA sequer analisou o pedido de registro, impossível analisar se o ato seria discricionário ou não, porque não há nos autos ato administrativo praticado, por omissão da Autarquia.
3. Recurso improvido.
( 5002998-21.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator PAULO PAIM DA SILVA, juntado aos autos em 27/07/2012)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
20/07/2012
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
PAULO PAIM DA SILVA
Uf
:
RS
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