TRF4 5003961-65.2013.4.04.7207
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. CANCELAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. Acaso existente conduta irregular da administração, tem-se o ato ilícito, podendo-se cogitar em dano moral. Mas este, não deve ser presumido, impondo-se a avaliação do caso concreto. (5000534-70.2016.4.04.7202/SC, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva)
2. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO. ATRASO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO FLAGRANTEMENTE ABUSIVO OU EQUIVOCADO. INCIDENTE PROVIDO. 1. 'O simples indeferimento de benefício, ou mesmo o seu cancelamento por parte da Administração, não se prestam para caracterizar dano moral. Somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, já que a tomada de decisões é inerente à sua atuação' (TRF4, AC 5011204-69.2013.404.7107, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 17/06/2015). 2. Como o acórdão recorrido entendeu configurado o dano moral em razão simplesmente do não pagamento tempestivo do benefício, sem ponderar se houve procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, o presente incidente deve ser provido para determinar o retorno dos autos à Turma de origem. (5004148-45.2014.404.7205, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator NICOLAU KONKEL JÚNIOR, juntado aos autos em 06/07/2016)
3. Agravo e incidente providos, com remessa dos autos à Turma Recursal para fins de adequação do julgado.
( 5003961-65.2013.4.04.7207, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, juntado aos autos em 01/12/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. CANCELAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. Acaso existente conduta irregular da administração, tem-se o ato ilícito, podendo-se cogitar em dano moral. Mas este, não deve ser presumido, impondo-se a avaliação do caso concreto. (5000534-70.2016.4.04.7202/SC, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva)
2. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO. ATRASO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO FLAGRANTEMENTE ABUSIVO OU EQUIVOCADO. INCIDENTE PROVIDO. 1. 'O simples indeferimento de benefício, ou mesmo o seu cancelamento por parte da Administração, não se prestam para caracterizar dano moral. Somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, já que a tomada de decisões é inerente à sua atuação' (TRF4, AC 5011204-69.2013.404.7107, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 17/06/2015). 2. Como o acórdão recorrido entendeu configurado o dano moral em razão simplesmente do não pagamento tempestivo do benefício, sem ponderar se houve procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, o presente incidente deve ser provido para determinar o retorno dos autos à Turma de origem. (5004148-45.2014.404.7205, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator NICOLAU KONKEL JÚNIOR, juntado aos autos em 06/07/2016)
3. Agravo e incidente providos, com remessa dos autos à Turma Recursal para fins de adequação do julgado.
( 5003961-65.2013.4.04.7207, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, juntado aos autos em 01/12/2017)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TRU - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo e ao incidente de uniformização regional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
JOANE UNFER CALDERARO
Uf
:
SC
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