TRF4 5005283-21.2011.4.04.7101
SEGURO-DESEMPREGO. PESCADOR PROFISSIONAL. PERÍODO DE DEFESO. ATIVIDADE EXERCIDA EM TERRA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR.
1. Reafirmação do entendimento desta TRU no sentido de que "1. O conceito de pesca, contido no art. 2º, III, da Lei 11.959/09, não se restringe à atividade de captura pesqueira propriamente dita. Pelo próprio conceito legal, ademais corroborado por interpretação sistemática, também é pesca a atividade que tende à extração. 2. O cônjuge de pescador artesanal, que presta auxílio indispensável ao trabalho em regime de economia familiar, também é beneficiário do seguro-desemprego previsto na Lei nº 10.779/2003.( 5004821-64.2011.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Leonardo Castanho Mendes, juntado aos autos em 24/04/2014)"
2. Precedentes: 5000487-50.2012.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Daniel Machado da Rocha, juntado aos autos em 02/05/2014; 5001112-50.2013.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, juntado aos autos em 23/04/2014.
3. Incidente não conhecido.
( 5005283-21.2011.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 09/06/2014)
Ementa
SEGURO-DESEMPREGO. PESCADOR PROFISSIONAL. PERÍODO DE DEFESO. ATIVIDADE EXERCIDA EM TERRA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR.
1. Reafirmação do entendimento desta TRU no sentido de que "1. O conceito de pesca, contido no art. 2º, III, da Lei 11.959/09, não se restringe à atividade de captura pesqueira propriamente dita. Pelo próprio conceito legal, ademais corroborado por interpretação sistemática, também é pesca a atividade que tende à extração. 2. O cônjuge de pescador artesanal, que presta auxílio indispensável ao trabalho em regime de economia familiar, também é beneficiário do seguro-desemprego previsto na Lei nº 10.779/2003.( 5004821-64.2011.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Leonardo Castanho Mendes, juntado aos autos em 24/04/2014)"
2. Precedentes: 5000487-50.2012.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Daniel Machado da Rocha, juntado aos autos em 02/05/2014; 5001112-50.2013.404.7101, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, juntado aos autos em 23/04/2014.
3. Incidente não conhecido.
( 5005283-21.2011.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 09/06/2014)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO INCIDENTE, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
MARCELO MALUCELLI
Uf
:
RS
Mostrar discussão