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Jurisprudência


TRF4 5005303-75.2012.4.04.7101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. LICENÇA AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DO IBAMA. 1. Conquanto a concessão de licença ambiental pelo IBAMA para o exercício da atividade pesqueira possua natureza discricionária, não resta afastado o seu controle judicial, em virtude do previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Somente possuem direito à percepção do seguro-desemprego os pescadores que apresentarem a documentação exigida em lei, podendo o órgão da Administração Pública competente pelo seu deferimento e/ou indeferimento exigir, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, outros documentos e/ou elementos materiais para a comprovação da qualidade de pescador daqueles que pleitearem o referido benefício, como forma de coibir fraudes na sua concessão. Em qualquer caso, o ato de indeferimento do benefício também poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário. 3. Incidente de Uniformização conhecido, porém negado provimento ao recurso da União. ( 5005303-75.2012.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 07/08/2013)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, PORÉM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : DANIEL MACHADO DA ROCHA
Uf : RS
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