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Jurisprudência


TRF4 5007551-10.2014.4.04.7209

Ementa
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 01 DA TRU 4ª REGIÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ausência de similitude fático-jurídico, pois contrapõe caso de suspensão de pagamento supostamente indevido e hipótese de não liberação do benefício seguro-desemprego. 2. Inaplicável, na espécie, a Questão de Ordem nº 01 desta TRU, já que a jurisprudência atual, uniformizada no julgamento do IUJEF nº 5004148-45.2014.404.7205/SC, aborda o dano moral em face do simples indeferimento ou atraso no pagamento do seguro-desemprego. Não versa, portanto, sobre a suspensão de pagamento. 3. Incidente não conhecido.   ( 5007551-10.2014.4.04.7209, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 28/08/2017)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER O INCIDENTE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Uf : SC
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