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Jurisprudência


TRF4 5010088-50.2012.4.04.7208

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADVOGADO DA UNIÃO DE SEGUNDA CATEGORIA. POSSE POSETRIOR A 30/06/2000. PERCEPÇÃO DA VPNI - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 10.909/2004. VERBA GENÉRICA DE CARÁTER IMPESSOAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À ORIENTAÇÃO FIRMADA POR ESTA TRU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está contrário à orientação firmada por esta Turma de Uniformização, segundo o qual em relação a Advogado da União empossado em virtude de concurso público homologado depois de 30 de junho de 2000, há direito ao recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida aos Advogados da União de Segunda Categoria (inicial), nos moldes do disposto no art. 8º da Lei nº 10.909/2004, entre o período de 01/04/2004 a 30/06/2006, que corresponde ao início dos efeitos financeiros da Lei nº 10.909/2004 e a implantação do sistema de subsídios pela Lei nº 11.358/2006 . 2. Precedentes: 5005460-52.2011.404.7208, Relator p/ Acórdão José Antonio Savaris, D.E. 26/04/2013; IUJEF 5008795-69.2012.404.7200/SC, relatora Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, D.E. 26/07/2012. 3. Incidente conhecido e provido. ( 5010088-50.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 29/05/2013)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : MARCELO MALUCELLI
Uf : SC
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