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Jurisprudência


TRF4 5010350-32.2014.4.04.7207

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. BENEFÍCIO DEVIDO. DANO MORAL PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido não tomou a existência do dano moral na situação de atraso na liberação do seguro-desemprego como presumida. O que se observa no acórdão é a análise da situação específica discutida no caso, que levou à conclusão pela configuração do dano moral. 2. Nessas condições, para que restasse configurado o dissídio jurisprudencial, seria necessário que o acórdão paradigma, diante de situação fática idêntica à analisada pelo acórdão recorrido, concluísse pela inexistência do dano moral, o que não é o caso. 3. Não há, também, contradição entre a conclusão do acórdão recorrido e a jurisprudência atual desta Turma Regional, uma vez que ele seguiu exatamente a premissa adotada por esta Turma, segundo a qual a caracterização do dano moral depende da existência de "procedimento flagrantemente equivocado" por parte da Administração. 4. Incidente não conhecido. ( 5010350-32.2014.4.04.7207, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão GERSON LUIZ ROCHA, juntado aos autos em 01/09/2017)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TRU - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Uf : SC
Relatorpara acórdão : GERSON LUIZ ROCHA
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