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Jurisprudência


TRF4 5010507-67.2012.4.04.7112

Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que o autor tenha requerido apenas o benefício de aposentadoria especial na petição inicial. A aposentadoria especial é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, não havendo razão para que esta não seja concedida. 2. Reafirmado o entendimento desta Turma de que é possível o cômputo de período laborado após a DER para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 3. Incidente conhecido e provido. ( 5010507-67.2012.4.04.7112, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 02/04/2013)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 26/03/2013
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : LEONARDO CASTANHO MENDES
Uf : RS
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