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Jurisprudência


TRF4 5012534-38.2012.4.04.7107

Ementa
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUÍZO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ACÓRDÃO OMISSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Na decisão agravada foi negado seguimento a incidente de uniformização interposto contra acórdão, que negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade urbana, deixando de analisar o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida. 2. Em razão de omissão no acórdão impugnado, cumpria à parte autora interpor recurso de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, o que não aconteceu. 3. Reafirmação da orientação jurisprudencial no sentido de que, "Havendo omissão, pelo acórdão recorrido, no exame de questão que lhe cabia decidir, notadamente porque impugnada de forma expressa no recurso a si dirigido, cabia ao interessado provocar a instância de origem a sanar a omissão, na via dos embargos de declaração. Sem a interposição dos embargos, persistindo o vício, inviável a abertura do incidente de uniformização em que se controverta exatamente acerca da questão sobre que deixou de se manifestar o acórdão recorrido". (5005137-19.2012.404.7206, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Leonardo Castanho Mendes, juntado aos autos em 18/08/2015). 4. Agravo não provido.   ( 5012534-38.2012.4.04.7107, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 06/07/2016)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Uf : RS
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