TRF4 5016185-56.2013.4.04.7200
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ENTENDERAM DEVIDA A INDENIZAÇÃO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42/TNU. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. A análise do incidente para afastar a condenação em danos morais demandaria o reexame do conjunto probatório a fim de se perquirir se houve ou não efetivo abalo emocional em decorência do pagamento a destempo do seguro-desemprego.
2. O revolvimento do acervo probatório é vedado em sede de uniformização de jurisprudência, nos termos das Súmulas 42/TNU e 7/STJ.
3. Pedido não conhecido.
( 5016185-56.2013.4.04.7200, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, juntado aos autos em 08/04/2016)
Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ENTENDERAM DEVIDA A INDENIZAÇÃO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42/TNU. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. A análise do incidente para afastar a condenação em danos morais demandaria o reexame do conjunto probatório a fim de se perquirir se houve ou não efetivo abalo emocional em decorência do pagamento a destempo do seguro-desemprego.
2. O revolvimento do acervo probatório é vedado em sede de uniformização de jurisprudência, nos termos das Súmulas 42/TNU e 7/STJ.
3. Pedido não conhecido.
( 5016185-56.2013.4.04.7200, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, juntado aos autos em 08/04/2016)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA LAZZARI
Uf
:
SC
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