TRF4 5017370-32.2013.4.04.7200
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de Uniformização em que se questiona a divergência entre o acórdão recorrido, da 3ª TR do JEFSC, e o acórdão apontado como paradigma, da 5ª TR do JEFRS, relativa à legitimidade processual da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo de demandas em que se discute a cobrança de acréscimos contratuais a título de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida e, por consequência, à competência da Justiça Federal para o julgamento de tal demanda.
2. No caso em pauta, em que pese a questão de direito objeto de divergência (legitimidade passiva), em uma primeira análise, pareça ter natureza processual, o que obstaria o acesso a esta via recursal, é certo, por outro lado, que a análise da legitimidade das partes para figurar em uma determinada ação depende sempre e necessariamente da análise da relação de direito material discutida no processo. Portanto, não se aplica ao caso a Súmula nº 1 desta TRU. Pedido de Uniformização não conhecido.
3. Pedido de Uniformização provido para fixar a tese jurídica relativa à ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e, em consequência, da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem a respeito da cobrança da taxa de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida, declinando da competência para a Justiça Estadual, para onde os autos deverão ser remetidos após a impressão das peças processuais.
( 5017370-32.2013.4.04.7200, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, juntado aos autos em 28/08/2017)
Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de Uniformização em que se questiona a divergência entre o acórdão recorrido, da 3ª TR do JEFSC, e o acórdão apontado como paradigma, da 5ª TR do JEFRS, relativa à legitimidade processual da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo de demandas em que se discute a cobrança de acréscimos contratuais a título de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida e, por consequência, à competência da Justiça Federal para o julgamento de tal demanda.
2. No caso em pauta, em que pese a questão de direito objeto de divergência (legitimidade passiva), em uma primeira análise, pareça ter natureza processual, o que obstaria o acesso a esta via recursal, é certo, por outro lado, que a análise da legitimidade das partes para figurar em uma determinada ação depende sempre e necessariamente da análise da relação de direito material discutida no processo. Portanto, não se aplica ao caso a Súmula nº 1 desta TRU. Pedido de Uniformização não conhecido.
3. Pedido de Uniformização provido para fixar a tese jurídica relativa à ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e, em consequência, da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem a respeito da cobrança da taxa de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida, declinando da competência para a Justiça Estadual, para onde os autos deverão ser remetidos após a impressão das peças processuais.
( 5017370-32.2013.4.04.7200, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, juntado aos autos em 28/08/2017)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
GIOVANI BIGOLIN
Uf
:
SC
Mostrar discussão