TRF4 5018089-86.2014.4.04.7100
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em princípio, a demora na liberação, a negativa de pagamento por erro admistrativo ou o cancelamento indevido de parcelas do seguro-desemprego não autorizam a presunção de dano moral.
2. Nesses casos, como não tem natureza in re ipsa, o dano não pode ser meramente presumido, exigindo-se a prova da efetiva ofensa de natureza extrapatrimonial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
( 5018089-86.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, juntado aos autos em 05/05/2017)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em princípio, a demora na liberação, a negativa de pagamento por erro admistrativo ou o cancelamento indevido de parcelas do seguro-desemprego não autorizam a presunção de dano moral.
2. Nesses casos, como não tem natureza in re ipsa, o dano não pode ser meramente presumido, exigindo-se a prova da efetiva ofensa de natureza extrapatrimonial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
( 5018089-86.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, juntado aos autos em 05/05/2017)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
GIOVANI BIGOLIN
Uf
:
RS
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