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Jurisprudência


TRF4 5023239-68.2016.4.04.7200

Ementa
ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU EM CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA NO ÂMBITO DESTA TRU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDO. 1. A concessão de indenização por danos morais, envolvendo pagamento de seguro-desemprego, exige a comprovação da ocorrência de ato ilícito, consistente na negativa decorrente de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, assim como de efetivo abalo moral, o qual deve restar demonstrado no caso concreto, sendo que o simples incômodo ou o caráter alimentar da verba não são suficientes para justificar a indenização. Precedentes desta TRU: IUJEF nº 5004148-45.2014.404.7205, Rel. Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior, julgado em 01/07/2016 e Agravo-JEF nº 5011205-79.2016.4.04.7000, Rel. Juiz Federal Giovani Bigolin, julgado em 27/04/2018. 2. No caso em apreço, muito embora a Turma Recursal de origem tenha reconhecido que a negativa do pagamento se deu em razão de erro da Administração, o acórdão combatido considerou que o dano moral é presumido, não se pronunciando acerca da demonstração do efetivo abalo moral no caso concreto. 3. Incidente de Uniformização provido.   ( 5023239-68.2016.4.04.7200, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GERSON LUIZ ROCHA, juntado aos autos em 29/06/2018)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TRU - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU)
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : GERSON LUIZ ROCHA
Uf : SC
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