TRF4 5033558-12.2013.4.04.7100
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À RENÚNCIA DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA JUDICIAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 181-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.º 3.048/99. POSSIBLIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO INCIDENTE. QUESTÃO DE ORDEM N.º 020 DA C. TNU.
1. O presente incidente não versa sobre a matéria discutida no RE nº 661256 (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação), cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante entendimento do E. TRF da 4ª Região, a aposentadoria é direito patrimonial disponível, passível inclusive de renúncia.
3. É possível a renúncia a benefício previdenciário concedido na via judicial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 181-B do Decreto n.º 3.048/99.
4. Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência conhecido e provido em parte, para adequação do julgado, nos termos da Questão de Ordem n.º 020 da C. TNU.
( 5033558-12.2013.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 12/05/2015)
Ementa
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À RENÚNCIA DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA JUDICIAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 181-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.º 3.048/99. POSSIBLIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO INCIDENTE. QUESTÃO DE ORDEM N.º 020 DA C. TNU.
1. O presente incidente não versa sobre a matéria discutida no RE nº 661256 (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação), cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante entendimento do E. TRF da 4ª Região, a aposentadoria é direito patrimonial disponível, passível inclusive de renúncia.
3. É possível a renúncia a benefício previdenciário concedido na via judicial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 181-B do Decreto n.º 3.048/99.
4. Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência conhecido e provido em parte, para adequação do julgado, nos termos da Questão de Ordem n.º 020 da C. TNU.
( 5033558-12.2013.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 12/05/2015)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, CONHECER E PROVER, EM PARTE, O INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador
:
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a)
:
DANIEL MACHADO DA ROCHA
Uf
:
RS
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