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Jurisprudência


TRF4 5050550-14.2014.4.04.7100

Ementa
CIVIL. CRÉDITO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Pedido de Uniformização só é viável quando demonstrado existir divergência jurisprudencial no âmbito regional sobre o direito material posto em causa. 2. No caso, o acórdão recorrido reconhece que o prazo prescricional para a propositura de ação civil pública é quinquenal e, portanto, in casu, o próprio direito de ajuizar a ação coletiva já se encontrava prescrito. Logo, não teria a ação civil pública o condão de interromper a prescrição para os autores de ações individuais porque o direito perseguido pela própria ACP já teria sido fulminado pela prescrição. 3. O acórdão Paradigma decidiu que o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público em favor dos poupadores interrompe o curso do prazo prescricional para as ações individuais. 4. Assim, o acórdão recorrido sequer abordou o fundamento adotado pelo acórdão paradigma, indo além de tal questão para analisar aspecto diverso. Portanto, não ficou demonstrado o requisito da divergência jurisprudencial, sendo inviável o conhecimento do Pedido de Uniformização no ponto. 5. Pedido de Uniformização não conhecido. ( 5050550-14.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, juntado aos autos em 09/08/2016)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Uniformização, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a) : GIOVANI BIGOLIN
Uf : RS
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