TRF5 0000031-56.2012.4.05.8105 00000315620124058105
Processual Civil e Administrativo. Recurso da ré ante sentença que a condena a pagar, a título de indenização, por assédio moral, no valor de R$ 20.000,00, enxergando que dito assédio foi praticado pelo Chefe de Departamento de Ensino do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus de Quixadá, sob cuja chefia a demandante trabalhou.
A r. sentença, f. 532-536, acatou a pretensão, condenando a demandada em danos morais, a favor da demandante, no valor de R$ 20.000,00, com as atualizações devidas, f. 536.
A ré, então, manejou apelo, f. 538-545, acentuando, no relacionamento funcional da autora e do Chefe do Departamento de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus de Quixadá, a possibilidade de aborrecimentos, f. 540,
não ocorrendo qualquer fato a criar concretamente abalo à moral do apelado, f. 542.
No cotejo de toda a documentação carreada aos autos pela demandante, por ordem de apresentação, e não cronológica, colhe-se um conflito de atitudes entre a demandante e o aludido Chefe de Departamento de Ensino, a revelar a personalidade ativa e
irrequieta da autora, como se verificam de vários documentos.
O expediente de f. 27, dirigido pelo referido Chefe de Departamento de Ensino, de 28 de junho de 2011, é um deles:
Venho notificá-la de que o registro feito por V. Sa. de horários fora da jornada de trabalho desta Instituição, não tem autorização da chefia do Departamento. Qualquer prorrogação da jornada de trabalho obedece a necessidade do serviço e não houve
nenhuma autorização para tais procedimentos feitos por V. Sa., ...,
O de f. 28, de 28 de junho de 2011, dentro do mesmo assunto, é outro:
Solicito que V. Sa. encaminhe a esta chefia os esclarecimentos, por escrito, quanto a prorrogação por conta própria da sua jornada de trabalho conforme consta no memorando ...
Por outro lado, a demandante levava ao Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará as suas reclamações, solicitando estes esclarecimentos ao aludido Chefe do Departamento de Ensino, como se observa dos
expedientes adiante transcritos, de 24 e 22 de agosto de 2011, respectivamente:
Reportando-nos ao assunto nomeado em epígrafe para solicitar de V. Sa. o esclarecimento para nossa filiada dos motivos que o Grupo Gestor do Campus Quixadá não vem cumprindo fielmente os deveres dos servidores, respondendo às solicitações formuladas, f.
41.
Reportando-nos ao assunto nomeado em epígrafe para solicitar de V. Sa. o esclarecimento para nossa filiado dos motivos que levaram o desconto previsto para a folha de agosto, em conformidade com a solicitação anexa, f. 43.
Também se dirigia a Polícia de Quixadá para se queixar:
Ademais, pelo teor da comunicação que faz a Polícia do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Quixadá, chega, inclusive, a fazer acusações a outra servidora do quadro do Campus Quixadá.
Vejamos o texto da aludida comunicação:
... hoje por volta das 11hs15min, participava de uma união [deve ser reunião], na companhia de seu chefe Francisco de Assis Rocha da Silva e o diretor geral Aristides de Souza Neto, quando Francisco de Assis ao entrega[r] as respostas de um memorando da
noticiante, ao ser indagado pela mesma, sobre a pontuação, este falou que "ele era quem avaliava, e quem definia os critérios, e não os colegas e que se mesma não gostava da resposta o problema era da mesma; que a noticiante informa que há cerca de dois
anos, vem passando por constrangimento no trabalho, causado por Francisco de Assis, uma vez que este fala, que a noticiante é uma servidora relapsa e que não cumpre com as obrigações, e que a mesma não tem ética, e não se dá bem com os colegas de
trabalho e chefia, e que a mesma não permanece no posto de trabalho, transita em outros setores enquanto fala ao telefone, tendo a noticiante se justificado, informando que era devido não ter condições de trabalho, no que Francisco de Assis respondeu
que mesmo assim era para permanecer no posto de trabalho; que devido estas acusações, a noticiante está se sentindo pejudicada, tendo inclusive o diretor geral chamado a atenção da mesma, dizendo que a noticiante estava agindo com corporatismo e que a
noticiante achava que a direção do Campos Quixadá era pior do Ceará, sendo que Francisco de Assis mandou a mesma parar de desdem para com a chefia, e que a mesma parasse de cinismo; que no início do mês, Francisco de Assis coagiu a noticiante através
de um memorando, dado o prazo de 2hs, para que a mesma se justificasse, o porque do acesso a sala do mesmo, sem autorização ou aviso deste; que Josimary Horta de Araújo, assessora do RH do Campus, acusou a noticiante de ter mexido na gaveta e nas coisas
dela, quando a mesma estava ausente; que desde o mês de setembro, a noticiante vem sendo acompanhada por psicólogo, devido as pressões que vem sofrendo no campo, informando ainda que alguns dos colegas e ex-colegas do Campos, também passam por
acompanhado, devido constrangimento no trabalho, causado pelo núcleo gestor, acrescentando ainda que Francisco de Assis trata a mesma com ironia, quando pergunta onde a mesma arranja tantos atestados médicos, para justificar as faltas no trabalho; que a
noticiante está em estado probatório e Aristides ralou que não tem intenção de reprovar ninguém, pois quem reprova o servidor é o próprio servidor; que a noticiante veio registrar o fato no sentido de se resguardar, f. 25.
A autora também se utilizava de expedientes, em papel oficial, para solicitar, mui respeitosamente, esclarecimentos acerca de desconto efetuado na prévia do contracheque do mês de agosto, uma vez que, conforme os registros lançados em controle de
frequência, cumpro meus horários de forma assídua, bem como nunca apresentei falta injustificada, f. 44.
O relacionamento dos dois chegou ao ponto de ter sido feita uma reunião para entrega de memorandos em resposta a expedientes da demandante, como se observa da ata de 25 de maio de 2011, f. 45-49, reunião em que a autora quis gravar por celular e foi
impedida, com registro também da observação do Chefe do Departamento de Ensino de que desde que entrou aqui a servidora Iandra não comparece ao seu posto de trabalho, por ou estar em outro setor, ou ao telefone, ou passeando nos corredores. Não a vejo
executando as atividades relativas ao setor, f. 46.
As avaliações periódicas da atuação da demandante são objeto de pedido, de sua parte, para nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho, f. 50.
A demandante pede diárias, passagens e pagamento de taxa de inscrição para participar de curso de capacitação em São Luis (MA), f. 90, e em Goiana, f. 93.
Pede para sair de seu setor a fim de ir para o Departamento de Recursos Humanos, com vistas ao desempenho de atividades que melhor se compatibilizam com o meu [dela] perfil e anseios profissionais, em 30 de setembro de 2010, f. 97, reiterado em 05 de
outubro de 2010, f. 95-96, se utilizando sempre do papel oficial da referido Instituto.
Discorda da pontuação atribuída aos determinados tópicos, solicitando a demandante ao Chefe do Departamento de Ensino uma nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho, f. 103.
No meio de tudo, a presença de alguns problemas de saúde, de fundo emocional, enfrentados pela demandante, nestes últimos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, e considerando ainda que estes vinculam-se, sobretudo, às condições de trabalho, solicito
avaliação médica, por psiquiatra desta instituição, f. 31, é o pedido que a demandante faz ao Departamento de Administração de Pessoal, em 30 de maio de 2011. Esse tratamento merece a declaração de 10 de outubro de 2011, ano chave onde ocorre, a atestar
que a autora frequenta consultório da Clínica São Miguel, tendo por diagnóstico de Reação Aguda a Estresse, f. 115. Apesar dos problemas de saúde, de fundo emocional, retroagir a dezoito meses - tempo que deve corresponder ao seu ingresso no referido
Instituto de Educação, somente a partir de maio de 2011 é que a demandante procura médico neste sentido. A observação é válida porque não há registro de problemas em 2009 e em 2010.
Adiante a autora juntou diversos documentos, em cópia, atinentes a sua saúde, como laudo ortodôntico, f. 312, endoscopia digestiva, f. 313, atestados médicos e declaração de médicos, f. 314, 315, receituário, f. 316, declaração, f. 317, 318,
solicitação de internamento, f. 319, atestado, f. 320, receituário, f. 321, atestado, f. 322, solicitação de exame, f. 323, guia de serviço profissional da Unimed, f. 324, resultado de videoendoscopia, f. 325, declaração, f. 326, receituário controle
especial, f. 327, declaração de tratamento psicológico, f. 328, cartões de protocolo de pedidos formulados perante o Instituto aludido, f. 329-332.
Também trouxe cópia de expediente do Representante de RH - Campus Quixadá para o Diretor de Departamento de Ensino acerca da folha de frequência da servidora Iandra Raqyuelly Brito de Oliveira, alertando para o fato de que caso a servidora esteja
registrando horário incompatível com o realmente cumprido, a chefia imediata deve notificá-la para que não proceda desta forma, devendo ainda não acatar tais horários, bem como solicitando pronunciamento sobre autorização para execução de jornada de
trabalho além da carga horária, informando que não deve ser reconhecida pela chefia imediata qualquer prorrogação da jornada de trabalho não autorizada, pois não se comprova a real necessidade de serviço, f. 356.
Em outro expediente, o Chefe do Departamento de Ensino alerta a autora para não usar nas suas demandas pessoais formato de memorando a insinuar que o assunto é de ordem administrativa, acentuando: Esclareço que a informação errada presumida por V. Sa.
sobre o número de candidatos inscritos resultou em transtornos diversos, incluindo o cálculo do número necessários de fiscais para o evento, além do que considerando que havia mais fiscais do que o necessário uma vez refeitos os cálculos, resolvi
desligar V. Sa. do processo por ter sido o erro resultado de sua informação equivocada, f. 361.
Ainda outro expediente no qual o Chefe de Departamento de Ensino pede a autora que encaminhe a esta chefia os esclarecimentos, por escrito, quanto a prorrogação por conta própria da sua jornada de trabalho conforme consta no memorando ..., f. 362.
Também pedido de nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho do servidor, datado de 16 de abril de 2012, f. 370.
A documentação referida, toda ela tangida pela autora, exibe desta um comportamento ativo e irrequieto, além de se cuidar de pessoa a sofrer de problemas psicológicos, com tratamento que teve início desde o mês de setembro de 2009, levando em conta que
em maio de 2011 já completava dezoito meses, f. 31, o que evidencia que sua palavra deve ser bem pesada e medida e sopesada, para se poder chegar a uma conclusão segura.
Não se enxerga nada de assédio moral na conduta do Chefe do Departamento de Ensino, mas vislumbra-se, na pessoa da demandante, uma pessoa extremamente problemática, a necessitar de um acompanhamento psicológico, lamentando que a instrução não tenha
aberta a oportunidade de vê-la examinada por um psicólogo, a fim de se ter uma análise do seu eu mental, no tempo presente e passado, e sua adequação ou inadequação ao ambiente de trabalho na condição de subordinada.
O assédio moral exige a humilhação, o sofrimento, que devem brotar de fatos concretos, sedimentados em prova robusta, não conseguindo extrair do que foi relatado pela demandante nada, absolutamente nada, que chegasse, ao menos, na calçada do assédio
moral.
Provimento ao apelo para julgar improcedente a presente ação.
Ementa
Processual Civil e Administrativo. Recurso da ré ante sentença que a condena a pagar, a título de indenização, por assédio moral, no valor de R$ 20.000,00, enxergando que dito assédio foi praticado pelo Chefe de Departamento de Ensino do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus de Quixadá, sob cuja chefia a demandante trabalhou.
A r. sentença, f. 532-536, acatou a pretensão, condenando a demandada em danos morais, a favor da demandante, no valor de R$ 20.000,00, com as atualizações devidas, f. 536.
A ré, então, manejou apelo, f. 538-545, acentuando, no relacionamento funcional da autora e do Chefe do Departamento de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus de Quixadá, a possibilidade de aborrecimentos, f. 540,
não ocorrendo qualquer fato a criar concretamente abalo à moral do apelado, f. 542.
No cotejo de toda a documentação carreada aos autos pela demandante, por ordem de apresentação, e não cronológica, colhe-se um conflito de atitudes entre a demandante e o aludido Chefe de Departamento de Ensino, a revelar a personalidade ativa e
irrequieta da autora, como se verificam de vários documentos.
O expediente de f. 27, dirigido pelo referido Chefe de Departamento de Ensino, de 28 de junho de 2011, é um deles:
Venho notificá-la de que o registro feito por V. Sa. de horários fora da jornada de trabalho desta Instituição, não tem autorização da chefia do Departamento. Qualquer prorrogação da jornada de trabalho obedece a necessidade do serviço e não houve
nenhuma autorização para tais procedimentos feitos por V. Sa., ...,
O de f. 28, de 28 de junho de 2011, dentro do mesmo assunto, é outro:
Solicito que V. Sa. encaminhe a esta chefia os esclarecimentos, por escrito, quanto a prorrogação por conta própria da sua jornada de trabalho conforme consta no memorando ...
Por outro lado, a demandante levava ao Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará as suas reclamações, solicitando estes esclarecimentos ao aludido Chefe do Departamento de Ensino, como se observa dos
expedientes adiante transcritos, de 24 e 22 de agosto de 2011, respectivamente:
Reportando-nos ao assunto nomeado em epígrafe para solicitar de V. Sa. o esclarecimento para nossa filiada dos motivos que o Grupo Gestor do Campus Quixadá não vem cumprindo fielmente os deveres dos servidores, respondendo às solicitações formuladas, f.
41.
Reportando-nos ao assunto nomeado em epígrafe para solicitar de V. Sa. o esclarecimento para nossa filiado dos motivos que levaram o desconto previsto para a folha de agosto, em conformidade com a solicitação anexa, f. 43.
Também se dirigia a Polícia de Quixadá para se queixar:
Ademais, pelo teor da comunicação que faz a Polícia do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Quixadá, chega, inclusive, a fazer acusações a outra servidora do quadro do Campus Quixadá.
Vejamos o texto da aludida comunicação:
... hoje por volta das 11hs15min, participava de uma união [deve ser reunião], na companhia de seu chefe Francisco de Assis Rocha da Silva e o diretor geral Aristides de Souza Neto, quando Francisco de Assis ao entrega[r] as respostas de um memorando da
noticiante, ao ser indagado pela mesma, sobre a pontuação, este falou que "ele era quem avaliava, e quem definia os critérios, e não os colegas e que se mesma não gostava da resposta o problema era da mesma; que a noticiante informa que há cerca de dois
anos, vem passando por constrangimento no trabalho, causado por Francisco de Assis, uma vez que este fala, que a noticiante é uma servidora relapsa e que não cumpre com as obrigações, e que a mesma não tem ética, e não se dá bem com os colegas de
trabalho e chefia, e que a mesma não permanece no posto de trabalho, transita em outros setores enquanto fala ao telefone, tendo a noticiante se justificado, informando que era devido não ter condições de trabalho, no que Francisco de Assis respondeu
que mesmo assim era para permanecer no posto de trabalho; que devido estas acusações, a noticiante está se sentindo pejudicada, tendo inclusive o diretor geral chamado a atenção da mesma, dizendo que a noticiante estava agindo com corporatismo e que a
noticiante achava que a direção do Campos Quixadá era pior do Ceará, sendo que Francisco de Assis mandou a mesma parar de desdem para com a chefia, e que a mesma parasse de cinismo; que no início do mês, Francisco de Assis coagiu a noticiante através
de um memorando, dado o prazo de 2hs, para que a mesma se justificasse, o porque do acesso a sala do mesmo, sem autorização ou aviso deste; que Josimary Horta de Araújo, assessora do RH do Campus, acusou a noticiante de ter mexido na gaveta e nas coisas
dela, quando a mesma estava ausente; que desde o mês de setembro, a noticiante vem sendo acompanhada por psicólogo, devido as pressões que vem sofrendo no campo, informando ainda que alguns dos colegas e ex-colegas do Campos, também passam por
acompanhado, devido constrangimento no trabalho, causado pelo núcleo gestor, acrescentando ainda que Francisco de Assis trata a mesma com ironia, quando pergunta onde a mesma arranja tantos atestados médicos, para justificar as faltas no trabalho; que a
noticiante está em estado probatório e Aristides ralou que não tem intenção de reprovar ninguém, pois quem reprova o servidor é o próprio servidor; que a noticiante veio registrar o fato no sentido de se resguardar, f. 25.
A autora também se utilizava de expedientes, em papel oficial, para solicitar, mui respeitosamente, esclarecimentos acerca de desconto efetuado na prévia do contracheque do mês de agosto, uma vez que, conforme os registros lançados em controle de
frequência, cumpro meus horários de forma assídua, bem como nunca apresentei falta injustificada, f. 44.
O relacionamento dos dois chegou ao ponto de ter sido feita uma reunião para entrega de memorandos em resposta a expedientes da demandante, como se observa da ata de 25 de maio de 2011, f. 45-49, reunião em que a autora quis gravar por celular e foi
impedida, com registro também da observação do Chefe do Departamento de Ensino de que desde que entrou aqui a servidora Iandra não comparece ao seu posto de trabalho, por ou estar em outro setor, ou ao telefone, ou passeando nos corredores. Não a vejo
executando as atividades relativas ao setor, f. 46.
As avaliações periódicas da atuação da demandante são objeto de pedido, de sua parte, para nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho, f. 50.
A demandante pede diárias, passagens e pagamento de taxa de inscrição para participar de curso de capacitação em São Luis (MA), f. 90, e em Goiana, f. 93.
Pede para sair de seu setor a fim de ir para o Departamento de Recursos Humanos, com vistas ao desempenho de atividades que melhor se compatibilizam com o meu [dela] perfil e anseios profissionais, em 30 de setembro de 2010, f. 97, reiterado em 05 de
outubro de 2010, f. 95-96, se utilizando sempre do papel oficial da referido Instituto.
Discorda da pontuação atribuída aos determinados tópicos, solicitando a demandante ao Chefe do Departamento de Ensino uma nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho, f. 103.
No meio de tudo, a presença de alguns problemas de saúde, de fundo emocional, enfrentados pela demandante, nestes últimos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, e considerando ainda que estes vinculam-se, sobretudo, às condições de trabalho, solicito
avaliação médica, por psiquiatra desta instituição, f. 31, é o pedido que a demandante faz ao Departamento de Administração de Pessoal, em 30 de maio de 2011. Esse tratamento merece a declaração de 10 de outubro de 2011, ano chave onde ocorre, a atestar
que a autora frequenta consultório da Clínica São Miguel, tendo por diagnóstico de Reação Aguda a Estresse, f. 115. Apesar dos problemas de saúde, de fundo emocional, retroagir a dezoito meses - tempo que deve corresponder ao seu ingresso no referido
Instituto de Educação, somente a partir de maio de 2011 é que a demandante procura médico neste sentido. A observação é válida porque não há registro de problemas em 2009 e em 2010.
Adiante a autora juntou diversos documentos, em cópia, atinentes a sua saúde, como laudo ortodôntico, f. 312, endoscopia digestiva, f. 313, atestados médicos e declaração de médicos, f. 314, 315, receituário, f. 316, declaração, f. 317, 318,
solicitação de internamento, f. 319, atestado, f. 320, receituário, f. 321, atestado, f. 322, solicitação de exame, f. 323, guia de serviço profissional da Unimed, f. 324, resultado de videoendoscopia, f. 325, declaração, f. 326, receituário controle
especial, f. 327, declaração de tratamento psicológico, f. 328, cartões de protocolo de pedidos formulados perante o Instituto aludido, f. 329-332.
Também trouxe cópia de expediente do Representante de RH - Campus Quixadá para o Diretor de Departamento de Ensino acerca da folha de frequência da servidora Iandra Raqyuelly Brito de Oliveira, alertando para o fato de que caso a servidora esteja
registrando horário incompatível com o realmente cumprido, a chefia imediata deve notificá-la para que não proceda desta forma, devendo ainda não acatar tais horários, bem como solicitando pronunciamento sobre autorização para execução de jornada de
trabalho além da carga horária, informando que não deve ser reconhecida pela chefia imediata qualquer prorrogação da jornada de trabalho não autorizada, pois não se comprova a real necessidade de serviço, f. 356.
Em outro expediente, o Chefe do Departamento de Ensino alerta a autora para não usar nas suas demandas pessoais formato de memorando a insinuar que o assunto é de ordem administrativa, acentuando: Esclareço que a informação errada presumida por V. Sa.
sobre o número de candidatos inscritos resultou em transtornos diversos, incluindo o cálculo do número necessários de fiscais para o evento, além do que considerando que havia mais fiscais do que o necessário uma vez refeitos os cálculos, resolvi
desligar V. Sa. do processo por ter sido o erro resultado de sua informação equivocada, f. 361.
Ainda outro expediente no qual o Chefe de Departamento de Ensino pede a autora que encaminhe a esta chefia os esclarecimentos, por escrito, quanto a prorrogação por conta própria da sua jornada de trabalho conforme consta no memorando ..., f. 362.
Também pedido de nova análise do preenchimento do formulário ficha de avaliação de desempenho do servidor, datado de 16 de abril de 2012, f. 370.
A documentação referida, toda ela tangida pela autora, exibe desta um comportamento ativo e irrequieto, além de se cuidar de pessoa a sofrer de problemas psicológicos, com tratamento que teve início desde o mês de setembro de 2009, levando em conta que
em maio de 2011 já completava dezoito meses, f. 31, o que evidencia que sua palavra deve ser bem pesada e medida e sopesada, para se poder chegar a uma conclusão segura.
Não se enxerga nada de assédio moral na conduta do Chefe do Departamento de Ensino, mas vislumbra-se, na pessoa da demandante, uma pessoa extremamente problemática, a necessitar de um acompanhamento psicológico, lamentando que a instrução não tenha
aberta a oportunidade de vê-la examinada por um psicólogo, a fim de se ter uma análise do seu eu mental, no tempo presente e passado, e sua adequação ou inadequação ao ambiente de trabalho na condição de subordinada.
O assédio moral exige a humilhação, o sofrimento, que devem brotar de fatos concretos, sedimentados em prova robusta, não conseguindo extrair do que foi relatado pela demandante nada, absolutamente nada, que chegasse, ao menos, na calçada do assédio
moral.
Provimento ao apelo para julgar improcedente a presente ação.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 29906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
DJE - Data::11/03/2016 - Página::15
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