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Jurisprudência


TRF5 0000063-05.2010.4.05.8308/03 0000063052010405830803

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INTIMAÇÕES REALIZADAS SEM OBSERVAR O REQUERIMENTO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Trata-se de retorno dos autos por determinação do STJ, em decisão que deu provimento ao recurso especial da empresa apelante, para determinar que este Tribunal sane a nulidade da intimação e assegure a devolução do prazo para a interposição de eventual recurso pela parte prejudicada. 2. Alegação de nulidade arguida pelo particular apelante decorrente da não intimação da advogada constituída, nos termos de instrumento de mandato juntado as autos, indicada em requerimento específico. 3. Já na petição inicial fora requerido, expressamente, que "as comunicações e publicações de todos os atos processuais sejam realizadas apenas em nome da Advogada VANUZA VIDAL SAMPAIO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 2.472". Tal pleito foi atendido, motivo pelo qual houve diversas intimações pela imprensa oficial, constando o nome da referida patrona. Contudo, quando o processo chegou a este Tribunal, por força das apelações aviadas pelas partes, as publicações passaram a ocorrer somente em nome do advogado Vianei Bezerra Siqueira. 4. Agravo regimental aviado pelo particular para "requerer que seja devolvido na integralidade o prazo para manifestar e eventual interposição de recursos ao v. acórdão proferido por esta douta 1ª Turma". 5. Deve ser reconhecida a nulidade aventada pela empresa autora, para determinar a devolução do prazo recursal, com a devida intimação da advogada Vanuza Vidal Sampaio (OAB/RJ 2472) do acórdão proferido por esta Primeira Turma no julgamento das apelações. 6. Agravo interno (fls. 500/504) provido. Reconsideração da decisão de fl. 492. Devolução do prazo recursal, com decretação de nulidade de todos os atos praticados a partir da intimação do acórdão que julgou as apelações.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 08/11/2018
Data da Publicação : 14/11/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 12304/03
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-245
Fonte da publicação : DJE - Data::14/11/2018 - Página::136
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