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Jurisprudência


TRF5 0000074-48.2018.4.05.0000/01 0000074482018405000001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93. ANÁLISE PROCEDIDA EM SESSÃO DE JULGAMENTO QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 90 DA REFERIDA LEI. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DESSA POSIÇÃO NO VOTO ELABORADO NO GABINETE E NA EMENTA DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O objeto da impetração foi o arquivamento do Inquérito no qual figura o paciente como investigado, ao fundamento de que o crime previsto no artigo 89 da Lei das Licitações já estaria prescrito. A e. Quarta Turma reconheceu que o crime referido no Inquérito, de fato, estava prescrito, concedendo parcialmente a ordem, mas sem trancar o Inquérito, visto que outros ilícitos poderiam vir a ser descobertos. 2. Ocorre que a Portaria de instauração do referido Inquérito refere, explicitamente, ao crime previsto no artigo 89 da lei nº 8.66/93 e não a outro artigo, de modo que o posicionamento externado no voto elaborado no gabinete se referiu apenas a esse diploma legal. 3. No entanto, durante a profícua discussão do caso concreto na sessão de julgamento, exasperou-se a análise para a prescrição, também, do tipo previsto no artigo 90 da mesma lei, tópico não explicitado no acórdão. 4. Assim, a fim de proceder à promoção do efeito integrativo do acórdão, tal tópico deve restar, também, explicitado. 5. De fato, prescrito o crime previsto no artigo 89, também está prescrito o crime previsto no artigo 90, de pena menor. Nesse sentido foram os debates externados no registro das notas taquigráficas. 6. Embargos de declaração a que se dá provimento para declarar como prescrito, também, o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : EDHC - Embargos de Declaração no Habeas Corpus - 6385/01
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-109 INC-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-89 ART-90
Fonte da publicação : DJE - Data::15/06/2018 - Página::135
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