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Jurisprudência


TRF5 0000119-68.2015.4.05.8403 00001196820154058403

Ementa
PENAL. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REGULA-SE PELA PENA APLICADA E VERIFICA-SE NOS PRAZOS FIXADOS NO ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL. COMEÇA A CORRER DO DIA EM QUE SE CONSUMOU. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que condenou o Réu à Pena Privativa de Liberdade, em Concurso Material (artigo 69 do Código Penal), de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de Detenção ou 11 (onze) meses para cada Delito, a ser cumprida, inicialmente, em Regime Aberto, substituída a Pena Privativa de Liberdade por duas Penas Restritivas de Direitos, em razão da prática, por duas vezes, do Delito previsto no artigo 1°, VI, do Decreto Lei n° 201/1967. II - PRESCRIÇÂO: O Prazo Prescricional regula-se com base na Pena fixada em concreto, que, no caso, é de 02 (dois) anos (artigo 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 12.234/2010 c/c artigo 119 do Código Penal). III - Da data de ocorrência das apontadas Condutas, em 2007 e 2008, até o recebimento da Denúncia, em 23.06.2015, transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, a incidir a Prescrição da Pretensão Punitiva (artigos 107, IV, 109, VI, 110, parágarfos 1º e 2°, na redação anterior à Lei nº 12.234/2010, todos do Código Penal). IV - PROCLAMAÇÃO: Provimento da Apelação para reconhecer, de ofício, a Prescrição da Pretensão Punitiva e declarar a Extinção da Punibilidade do Réu, ora Apelante.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 07/02/2019
Data da Publicação : 15/02/2019
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 15080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312 ART-387 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-12234 ANO-2010 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69 ART-109 INC-6 ART-119 ART-107 INC-4 ART-110 PAR-1 PAR-2 ART-59 ART-68 ART-33 PAR-2 LET-C PAR-3 ART-44 PAR-2 ART-43 INC-1 INC-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEL-201 ANO-1967 ART-1 INC-6 INC-7 PAR-1 PAR-2 ART-12 INC-7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-15 INC-11
Fonte da publicação : DJE - Data::15/02/2019 - Página::37
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