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Jurisprudência


TRF5 00001713420104058308

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR. NOMEAÇÃO. IMPEDIMENTO À POSSE. PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE 1. Apelação em Mandado de Segurança julgado improcedente, em razão de descumprimento de requisito editalício, consistente na ausência de escolaridade exigida. 2. Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público realizado para o preenchimento de cargo de técnico de laboratório (ênfase em anatomia patológica). 3. Publicação da nomeação através de Portaria na Imprensa Oficial, caracterizando morosidade da administração na desclassificação do candidato. (Agravo de Instrumento nº 50025, Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, DJ em 22.06.2004). 4. O impetrante cursa o 9º período de medicina veterinária, tendo cursos extracurriculares e monitorias, somando mais 1.100 horas, demonstrando qualificação profissional e intelectual condizente ao preenchimento de cargo de nível médio. 5. Situação a se aplicar o princípio da razoabilidade, o qual vem sendo adotado pela jurisprudência pátria, observados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital. (ROMS - 21781, Ministra Denise Arruda, DJ em 29/06/2007). 6. Apelação provida para assegurar ao impetrante o direito à posse no cargo de técnico de laboratório da Universidade Federal do Vale do São Francisco. (PROCESSO: 00001713420104058308, AC503021/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 760)

Data do Julgamento : 03/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503021/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 233852
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 760
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 21176/DF (STJ)RE 140242/DF (STF)RE 268244/CE (STF)RE-Agr 243056/CE (STF)ROMS 21781 (STJ)AG 50025 (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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