TRF5 0000216-07.2011.4.05.8404 00002160720114058404
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS DELITOS DO ART. 90 DA LEI 8.666/93 OU ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO DE LESAR O ERÁRIO E DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO ADVINDO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. UTILIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE LICITATÓRIA. PRINCÍPIO
DO "IN DUBIO PRO REO".
1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face da sentença que, aplicando a "emendatio libelli", absolveu os acusados da prática do crime do art. 297, do CP, fundamentando-se na ausência de provas de que eles teriam contrafeito a
documentação das licitações referentes às Cartas-Convite nºs 03/2001, 02/2002 e 03/2002, destinadas ao cumprimento dos Convênios nºs 750507/2001 e 3340/2001 para a aquisição de veículos para o transporte escolar e para unidade móvel de saúde.
2. Denúncia que aponta que teria havido à contratação, sem o devido processo licitatório, de empresas privadas para a aquisição de veículos automotores, destinados à manutenção do ensino fundamental do município e uma unidade móvel de saúde, com a
contratação de escritório de contabilidade para a montagem dos processos licitatórios com datas retroativas. Configuração, em tese, do delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93.
3. Negativa da desclassificação do crime para o do art. 90 da Lei nº 8.666/93, na medida em que é condição "sine qua non" deste delito a existência fática do processo licitatório, fato que não teria ocorrido, segundo o "Parquet".
4. Crime de falsidade de documento público (fraude da licitação) que teria sido absolvido pelo delito-fim do art. 89 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o fato não se exauriu no falso, mas sim serviu como um meio para consumação do delito final.
5. Ausência de configuração da infração penal do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pois as verbas públicas não foram desviadas, mas sim utilizadas para as finalidades a que estavam destinadas.
6. Não houve a comprovação cabal do dolo específicos dos acusados em lesar o patrimônio público nem do prejuízo ao erário, afastando-se, assim, a materialidade do crime. Precedentes deste TRF e do STJ.
7. Impossibilidade de utilização do art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público), uma vez afastada a materialidade do art. 89 da Lei nº 8.666/93, ante a ausência de demonstração cristalina da fraude. Os documentos encontrados no
escritório de contabilidade poderiam ter sido utilizados para fins de cópias ("backups") dos procedimentos licitatórios, não havendo segurança de que houve realmente falsificação, aplicando-se o princípio do "in dubio pro reo". Mantida a absolvição dos
réus, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Apelação Criminal desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS DELITOS DO ART. 90 DA LEI 8.666/93 OU ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO DE LESAR O ERÁRIO E DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO ADVINDO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. UTILIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE LICITATÓRIA. PRINCÍPIO
DO "IN DUBIO PRO REO".
1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face da sentença que, aplicando a "emendatio libelli", absolveu os acusados da prática do crime do art. 297, do CP, fundamentando-se na ausência de provas de que eles teriam contrafeito a
documentação das licitações referentes às Cartas-Convite nºs 03/2001, 02/2002 e 03/2002, destinadas ao cumprimento dos Convênios nºs 750507/2001 e 3340/2001 para a aquisição de veículos para o transporte escolar e para unidade móvel de saúde.
2. Denúncia que aponta que teria havido à contratação, sem o devido processo licitatório, de empresas privadas para a aquisição de veículos automotores, destinados à manutenção do ensino fundamental do município e uma unidade móvel de saúde, com a
contratação de escritório de contabilidade para a montagem dos processos licitatórios com datas retroativas. Configuração, em tese, do delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93.
3. Negativa da desclassificação do crime para o do art. 90 da Lei nº 8.666/93, na medida em que é condição "sine qua non" deste delito a existência fática do processo licitatório, fato que não teria ocorrido, segundo o "Parquet".
4. Crime de falsidade de documento público (fraude da licitação) que teria sido absolvido pelo delito-fim do art. 89 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o fato não se exauriu no falso, mas sim serviu como um meio para consumação do delito final.
5. Ausência de configuração da infração penal do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pois as verbas públicas não foram desviadas, mas sim utilizadas para as finalidades a que estavam destinadas.
6. Não houve a comprovação cabal do dolo específicos dos acusados em lesar o patrimônio público nem do prejuízo ao erário, afastando-se, assim, a materialidade do crime. Precedentes deste TRF e do STJ.
7. Impossibilidade de utilização do art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público), uma vez afastada a materialidade do art. 89 da Lei nº 8.666/93, ante a ausência de demonstração cristalina da fraude. Os documentos encontrados no
escritório de contabilidade poderiam ter sido utilizados para fins de cópias ("backups") dos procedimentos licitatórios, não havendo segurança de que houve realmente falsificação, aplicando-se o princípio do "in dubio pro reo". Mantida a absolvição dos
réus, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Apelação Criminal desprovida.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
ACR - Apelação Criminal - 11785
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-4320 ANO-1964 ART-62 ART-63
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***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
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LEG-FED SUM-83 (STJ)
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LEG-FED DEL-201 ANO-1967 ART-1 INC-1 INC-3
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-297 ART-69 PAR-1 ART-299 ART-312
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LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-89 ART-90 ART-24 INC-2 ART-3 INC-12
Fonte da publicação
:
DJE - Data::13/03/2017 - Página::54
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