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Jurisprudência


TRF5 0000323-72.2018.4.05.9999 00003237220184059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOSA PREENCHIDOS. O INSS APELA DA SENTENÇA, APENAS, QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO STF. JUROS DE MORA COM APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelo do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado, condenando-o a estabelecer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a parte autora. 2. No presente caso, o INSS apela da sentença, apenas, no que se refere aos juros de mora e a correção monetária, que deve ser considerado o os critérios previstos no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação conferida pela Lei 11.960/09. 3. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, merece prosperar em parte a alegação da Autarquia Previdenciária, em razão do entendimento atual desta Turma que deve ser adotado a posição do STF, nos autos dos RE 870947/SE, julgado sob o rito da Repercussão Geral nos seguintes termos: -Nesse precedente, cumpre advertir, restou assentado que os juros de mora devem ser fixados, nas condenações oriundas de relação jurídica não-tributária - como se vê na hipótese em análise -, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º - F, da Lei nº 9.494/97, com redação conferida pela Lei nº 11.960/09. 4. Apelo parcialmente provido, apenas, para estipular os juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 598103
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação : DJE - Data::05/07/2018 - Página::250
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